Para a jornada de trabalho ser válida pelas regras da CLT, ela deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Contudo, em alguns casos, pode ser que ela aconteça de forma diferente.
O Brasil adota jornada de 44 horas semanais de trabalho, com duração máxima de 8 horas diárias. Ou seja, o empregador pode determinar ao trabalhador que compareça à empresa seis dias por semana: cinco dias por 8 horas mais um dia por 4 horas, tudo dentro da legalidade.
Nas novas regras, o funcionário poderá trabalhar até 48 horas em uma semana, sendo 44 horas normais e outras 4 horas extras, que ele não é obrigado a fazer. Se o empregado quiser, ele poderá trabalhar, em um dia da semana, por 12 horas (8 horas normais e mais 4 horas extras).
No caso da escala 5X2, a cada 5 dias trabalhados são necessários dois dias de folga, sejam eles consecutivos ou intermitentes. Isso equivale a dizer que a jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias da semana, sendo trabalhados 8 horas e 48 minutos diários.
O labor soma as 220 horas que seriam trabalhadas em uma escala de 44 horas semanais; Escala de 6X1: Nessa escala os trabalhadores prestam 06 dias de serviço para 01 de folga. É o que ocorre quando há trabalho de 08 horas de segunda a sexta-feira e de 04 horas aos sábados, somando 44 horas semanais.
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Dessa forma, quem trabalha 8 horas tem direito ao intervalo de 1h; por outro lado, o trabalho de 6 horas dá o direito a 15 minutos de intervalo e, por fim, o expediente de até 4 horas não exige intervalo.
Como calcular a hora de trabalho? A legislação reconhece que o mês comercial tem cinco semanas. Isso significa que o trabalhador com jornada de 44 horas semanais soma 220 ao final de cada mês.
O colaborador trabalha de segunda-feira a sexta-feira, 8 horas por dia, sendo assim, 5x8, o que resulta em 40 horas semanais. Para que complete a carga horária obrigatória de 44 horas, o funcionário precisará trabalhar durante 4 horas aos sábados. Existe ainda outra opção, caso não trabalhe aos sábados.
Quando não há compensação, o horário normal de segunda a sexta é de 8h00min (totalizando 40h00min) mais as 4h00min no sábado, contabilizando a jornada normal de 44 horas semanais.
Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9.
A escala funciona da seguinte maneira: a cada 24 horas trabalhada, o funcionário tem direito a 48 horas de descanso. Ou seja, se você trabalhou de 8 horas até às 8 horas do outro dia (começou na segunda-feira e voltou para casa na terça-feira), então você só voltará a trabalhar às 8 horas da quinta-feira.
Nessa escala de trabalho, o funcionário exerce suas atividades ao longo de 24 horas seguidas para, depois, ter uma folga de 48 horas. Assim, se o trabalhador entrou em seu posto às oito horas da manhã de uma segunda-feira, sua jornada se encerrará às oito horas da manhã de terça.
CLT: Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Nessa escala, o colaborador trabalha 5 dias e tem 1 folga. Para cumprir as 44 horas semanais, a carga diária deverá ser de 7 horas e 20 minutos. O trabalhador deve fazer, obrigatoriamente, um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
Um trabalhador com jornada de 44 horas semanais, soma 220 horas ao final do mês. Assim, para saber qual é o valor da hora de trabalho, nesse caso, basta dividir as 220 horas pelo valor da remuneração. Para um trabalhador que ganha um salário mínimo (R$ 1.212,00), o valor da hora de trabalho é R$ 5,50, por exemplo.
O modelo tradicional é conhecido como o trabalho de segunda a sexta. Em outras palavras, é aquele em que funcionário trabalha por 5 dias semanais consecutivos e tem 2 dias de folga nos fins de semana.
As horas laboradas além da jornada normal de trabalho, seja ela 8 horas diárias com 44 semanais e 220 mensais, 6 horas diárias com 36 semanais e 180 mensais, 5 horas diárias com 30 semanais e 150 mensais...
Conforme tabela abaixo, sendo a jornada contratual de 44 horas semanais, o divisor a ser utilizado é o 220. 44 horas = divisor 220 40 horas = divisor 200 36 horas = divisor 180 30 horas = divisor 150 24... Por exemplo: Trabalhador com jornada de 44 horas semanais e salário de R$1.500,00.
Você pode fazer isso dividindo os minutos trabalhados por 60. Você tem as horas e os minutos trabalhados na forma numérica, podendo ser multiplicados pelo salário. Considere que seu colaborador trabalhou durante 38 horas e 27 minutos nessa semana, você vai dividir 27 por 60. Isso dará 0,45 para um total de 38,45 horas.
Para calcular a Carga Horária Diária, basta somar as horas de trabalho, excluindo-se as horas de intervalo. Na verdade, os cálculos relativos à uma Escala de Revezamento partem da carga horária básica definida pela CLT, que é a Escala 6×1.
Jornada de Trabalho Mensal Para fins legais, o mês comercial tem 5 semanas. Assim 44 horas por semana x 5 = 220 horas mensais. 4 horas diárias por 5 dias. Horas Extras tem o limite diário máximo de duas horas.
Alguém que trabalha 8 horas diárias de segundas a sextas-feiras e mais quatro horas aos sábados, no total de 44 horas na semana, trabalhou a média de 7,33 horas diárias naqueles seis dias. Seguindo na conta, 7,33 horas diárias multiplicadas por 30 dias, nos dá o resultado de 220.
De acordo com a Constituição Federal, quem trabalha no regime CLT pode fazer um expediente máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Além disso, é estabelecido na Lei que o trabalhador só poderá fazer até 2 horas extras de trabalho por dia.
Como vimos, segundo a CLT, a duração máxima da jornada de trabalho não pode ultrapassar as 8 horas diárias e as 44 horas semanais. Portanto, nesse caso, é preciso haver um acordo ou convenção coletiva de trabalho para definir a duração da diária.
A CLT determina, por exemplo, que a carga horária de trabalho máxima é de oito horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, existe a possibilidade de compensação e de turnos de revezamento, ou seja, de a atividade ser organizada em escalas diferenciadas que atendam a demanda do negócio.
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