Nota-se, que o direito laboral surgiu através da combinação de fatores econômicos, sociais e políticos durante a Revolução Industrial. Foi uma conquista irrefragável aos trabalhadores, servindo como proteção a relação desigual entre empregado e empregador.
No ano de 1934, a Constituição Brasileira trouxe pela primeira vez o direito do trabalho, instituindo a Justiça do Trabalho em seu artigo 122[68]:
O direito do trabalho surge então como a consequência da questão social que foi precedida da Revolução Industrial e da reação da sociedade que se propôs a garantir ou preservar a dignidade do ser humano que estava rebaixada diante da opressão econômica.
As origens do Direito situam-se anteriormente a formação das primeiras sociedades e isso como já dito remota a Pré-História, e a povos que não tinham o domínio da escrita. ... Em algum momento de suas existências, os povos ágrafos sentiram a necessidade de regularizar o seu convívio em sociedade.
Esse direito é composto de conjuntos de normas, princípios e outras fontes jurídicas que regem as relações de trabalho, regulamentando a condição jurídica dos trabalhadores. ... Surge como autêntica expressão do humanismo jurídico e instrumento de renovação social.
4 O SURGIMENTO DO DIREITO DO TRABALHO. O Direito do Trabalho nasce como reação aos acontecimentos da Revolução Industrial, para fixar controles para o sistema econômico e conferir medidas de civilidade. É produto da reação da classe trabalhadora ocorrida no século XIX contra a utilização sem limites do trabalho humano.
A Evolução histórica do Direito do Trabalho no Mundo e no Brasil. O trabalho é inerente ao homem, tanto que desde a Antiguidade o homem primitivo busca de forma incessante meios de satisfazer suas necessidades, como por exemplo, saciar sua fome, abrigar-se e defender-se, através de uma forma de trabalho.
É neste cenário que nasce o Direito do Trabalho, como consequência das razões política e econômica da Revolução Francesa e a Revolução Industrial, respectivamente.
É neste cenário que se inicia a quarta e última fase, nomeada de autonomia do Direito do Trabalho, inicia-se em 1919 e estende-se até o fim do século XX.
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