O trabalhador intermitente tem direito ao FGTS. Isso ocorre porque o contrato intermitente prevê registro na carteira de trabalho. Assim, o trabalhador desta modalidade tem acesso a todos os direitos garantidos. Vale lembrar que o pagamento do FGTS na modalidade intermitente é feito pela empresa!
Além desses, os principais direitos dos intermitentes são:Salário;Férias coletivas e com acréscimo de 1/3;Descanso semanal remunerado;13º salário proporcional;Adicionais legais.
Na rescisão de contrato intermitente indireta, ou demissão sem justa causa, a empresa tem a obrigação de pagar apenas os dias trabalhados e multa rescisória, além do décimo terceiro salário e férias proporcionais. Já na demissão por justa causa, o trabalhador perde direito ao recebimento de qualquer verba rescisória.
O trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego nos contratos de natureza intermitente. O seguro-desemprego é uma garantia do empregador que ficou desempregado sem justificativa, de forma que este mantenha parte de sua renda mesmo após a perda do emprego e do salário.
Como é realizado o pagamento desse serviço? O valor pago pelo trabalho intermitente, conforme explicamos, é referente apenas às horas trabalhadas pelo funcionário contratado nessa modalidade. Também mostramos que o valor da hora não deve ser menor que o do proporcional no mesmo período para o salário mínimo.
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O cálculo é simples, mas é preciso estar atento às variáveis. Para calcular o salário intermitente, é preciso dividir o salário mínimo, de R$1.212,00, pelas 220 horas de trabalho mensal, que resulta em R$5,51.
A regra do seguro-desemprego é a de que o benefício deve ser pago somente para trabalhadores que não possuem nenhuma fonte de renda (formal ou informal). Caso seja identificada alguma fonte de renda pelo Ministério do Trabalho ou Receita Federal, o seguro-desemprego será suspenso.
O seguro-desemprego é uma média dos últimos três salários anteriores à dispensa. Mas existem alguns pontos importantes: O benefício não poderá ser menor do que o Salário Mínimo e nem maior do que R$ 1.813,03. O valor é calculado a partir de uma média dos últimos salários, sobre a qual é aplicada uma porcentagem.
Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
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