Quanto à natureza jurídica, entende-se que interceptação telefônica é um “meio de obtenção de prova, mais especificamente como medida cautelar processual, de natureza coativa real, consubstanciada em uma apreensão imprópria, no sentido de por ela se apreenderem os elementos fonéticos que formam a conversação telefônica ...
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal; II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
A interceptação telefônica consiste em tomar conhecimento de uma comunicação entre os interlocutores, sem que eles tenham conhecimento de tal ato. É realizada por um terceiro que não participa da conversa (ou comunicação).
Conforme o artigo 5ª, inciso XII da Constituição Federal e artigos 2º e 5º da Lei 9.296/96, a interceptação telefônica só cabe para fins de investigação criminal ou instrução processual penal e só pode ser deferida por até 15 dias, podendo ser renovada quantas vezes forem necessárias.
Quanto à interceptação telefônica, é correto afirmar:
Sempre poderá ser prorrogada, indefinidamente, e sem a necessidade de nova ordem judicial enquanto durarem as investigações.
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Quanto à prova pericial, assinale a opção correta. A confissão do acusado suprirá a ausência de laudo pericial para atestar o rompimento de obstáculo nos casos de furto mediante arrombamento, prevalecendo em tais situações a qualificadora do delito.
Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que a prova não possa ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de detenção.
Segundo o dispositivo, caso não existam indícios razoáveis da autoria ou participação do investigado na infração penal; se a prova puder ser feita por outros meios disponíveis ou se o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção, não será admitida a interceptação das comunicações ...
A interceptação telefônica só é admitida como prova se houver autorização judicial para a sua realização (art. 3° da Lei 9.296/96). Não havendo essa autorização, a prova será ilícita e estará configurado o constrangimento ilegal se a base da condenação for ela.
Na mesma lei, cita no art. 3º, inciso V, que a interceptação de comunicações telefônicas é permitida, em qualquer fase da persecução criminal, como meio de obtenção de prova.
A jurisprudência admite a interceptação de comunicação não só por telefone, como também a telemática, que se refere à transmissão de dados. Então a interceptação telemática é aquela que intercepta dados: Skype, email e etc.
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Interceptação em sentido estrito – é a captação da conversa por um terceiro, sem o conhecimento de qualquer dos interlocutores; Escuta telefonia – é a captação da conversa por um terceiro, com o consentimento de apenas um dos interlocutores.
Esses são registros telefônicos que estão em posse das empresas de telecomunicações e que são armazenados a partir do momento em que o contrato é assinado. A CPI pode requisitar esses registros em uma quebra de sigilo de dados.
De acordo com a ordem judicial, os clientes de operadoras de telefonia poderão pedir a quebra do sigilo telefônico dos autores de chamadas, o que lhes daria o direito de ter acesso ao nome e ao CPF ou CNPJ vinculados ao número gerador da ligação, sem a necessidade de ordem judicial.
321) destaca os principais requisitos legais para o deferimento da interceptação telefônica são: a) Ordem do juiz competente para o julgamento da ação principal; b) Indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal; c) Que a infração penal seja crime punido com reclusão; d) Que não exista outro meio de se ...
É admitida a interceptação telefônica por ordem judicial ou administrativa, para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal. O duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia constitucional.
não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas se o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. a interceptação telefônica não poderá ser decretada de ofício pelo juiz.
De acordo com o inciso XII, não se pode violar o sigilo das correspondências, das comunicações telegráficas e telefônicas e dos dados dos indivíduos, a não ser em casos em que houver determinação judicial. Cabe ressaltar que essa ordem judicial deve estar ligada exclusivamente a atos ilícitos, ou seja, crimes.
ILICITUDE DA PROVA DECORRENTE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DESVINCULADOS DA PROVA ILÍCITA.
Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
GRAVAÇÃO TELEFÔNICA. PROVA LÍCITA. Conforme precedentes jurisprudenciais, é prova lícita a exibição de gravação telefônica pretendida por um dos interlocutores, sendo dispensável autorização judicial, ao contrário da interceptação, escuta ou quebra de sigilo de dados.
É correto afirmar que áudio original consiste em: aquele que está gravado na mídia anexada aos autos do processo civil aquele que está gravado na mídia anexada aos autos do procedimento aquele que não está gravado na mídia anexada aos autos do procedimento aquele que está gravado na mídia anexada aos autos do inquérito ...
"III - O art. 5º da Lei nº 9.296/1996 estabelece o prazo de 15 (quinze) dias para a interceptação, que poderá ser renovado, não havendo qualquer limitação na lei, na doutrina ou na jurisprudência acerca da quantidade de prorrogações, que poderão ser deferidas se ainda presentes os pressupostos de admissibilidade.
É possível afirmar que a interceptação telefônica é, em regra, ilegal, pois assim é considerada caso esteja ausente qualquer um dos seus requisitos. Por outro lado, a gravação clandestina, latu sensu, é, em regra, legal, porque permitida em todas as situações, salvo aquelas previstas em lei.
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