O adicional de insalubridade é um direito constitucional que assegura aos trabalhadores, em sentido geral, melhores condições de trabalho e de meio ambiente de trabalho, para evitar condições gravosas a sua saúde.
Ela garante a proteção do profissional sob circunstâncias de risco, que vão além da periculosidade e abarcam também a insalubridade, como mencionamos neste artigo. Além de pagar o adicional de periculosidade para os colaboradores, a empresa deve fornecer condições propícias para que eles trabalhem com máxima segurança.
De um modo geral, as situações que podem dar direito ao adicional de insalubridade se relacionam a uma das seguintes causas: ruídos ou exposição ao calor acima de um limite de tolerância, exposição a radiações ionizantes ou não ionizantes, trabalho sob condições hiperbáricas, exposição a frio, calor ou umidade acima de ...
Lista de profissões e atividades insalubres que dão direito à Aposentadoria Especial com 25 anos de atividade especial:Aeroviário;Aeroviário de Serviço de Pista;Auxiliar de Enfermeiro;Auxiliar de Tinturaria;Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;Bombeiro;Cirurgião;Cortador Gráfico;
QUAIS SÃO AS ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES?Ruído continuo ou intermitente;Ruído de Impacto;Exposição ao Calor;Radiações Ionizantes e Não-Ionizantes;Trabalho Sob Condições Hiperbáricas;Vibração;Frio;Umidade;
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As perícias de insalubridade e periculosidade são procedimentos técnicos que devem ser realizados para determinar se a empresa deve ou não pagar adicionais de acordo com as funções dos trabalhadores. São funções que oferecem certo grau de risco ou perigo e, assim, devem ser melhor remuneradas, segundo a CLT.
Os policiais, médicos, construtores e trabalhadores da indústria, por exemplo, prestam serviços essenciais à sociedade, porém são atividades perigosas. Por isso, a legislação trabalhista criou os adicionais de periculosidade e insalubridade para compensar esses riscos ou danos à saúde.
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
193, da CLT, aponta expressamente as atividades que ensejam o reconhecimento do direito à percepção do adicional de periculosidade, quais sejam, a "aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivo".
195 da CLT: “A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.”
O que diz o artigo 469 da CLT
“Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.”
Nas funções insalubres o tempo de exposição é considerado, já que os riscos podem acontecer de médio a longo prazo enquanto a periculosidade não considera o tempo de exposição, afinal o risco é imediato.
A periculosidade é definida nos artigos 193 a 196 da CLT e na NR nº 16 do MTE. O adicional é correspondente a 30% sobre o salário-base. Note-se bem a diferença: enquanto o adicional de insalubridade (10 a 40%) é pago sobre o salário mínimo, o adicional de periculosidade (30%) é pago sobre o salário-base do empregado.
A periculosidade é definida como aquilo que causa risco direto à vida do funcionário. Enquanto a insalubridade oferece danos graduais, causando prejuízos biológicos à saúde e à imunidade. Outro ponto é que cada uma dessas exposições gera um cálculo diferente de adicional ao salário.
A primeira diferença em relação à definição destes conceitos é bem simples: a insalubridade pode ser entendida como um risco mais brando, que cause um certo dano à saúde do colaborador. Já a periculosidade, por sua vez, é caracterizada como um risco mais intenso à vida do profissional.
Se as atividades forem consideradas perigosas (inflamáveis, explosivos e eletricidade), tem direito à periculosidade. Se as atividades a expõe a agentes insalubres, tem direito ao adicional de insalubridade.
Exemplos de periculosidade no trabalho
Atividades e operações com radiações ionizantes ou substâncias radioativas; Atividades e operações com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais; Atividades e operações com energia elétrica; Atividades e operações com motocicleta.
192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus ...
O adicional de insalubridade está previsto na legislação trabalhista e trata sobre possíveis riscos à saúde que os funcionários estão expostos no ambiente de trabalho. Todas as empresas devem estar atentas se precisam pagar esse adicional, como forma de evitar qualquer ação na Justiça do Trabalho.
Em regra, uma profissão é considerada insalubre quando há exposição do trabalhador a fatores de risco e nocivos à saúde como, calor excessivo, ruído, contato ou exposição a produtos químicos ou, também, a outros agentes físicos e biológicos.
O Adicional de transferência é o percentual de 25% pago ao funcionário (inclusive com cargo de confiança) sobre o seu salário para compensar o trabalho exercido fora da localidade onde habitualmente exerce a atividade. Ele é devido quando a transferência implicar em mudança de domicílio e for de caráter provisório.
Extinção do Estabelecimento
A legislação permite que seja feita a transferência do empregado sem sua anuência, caso haja a extinção do estabelecimento (§ 2º do art. 469 da CLT).
É ilícita a transferência do empregado, mesmo quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar. Ao empregador não é vedado transferir o empregado, para localidade diversa da que resultar do contrato, salvo aquela que acarretar a mudança de sua residência.
O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela SEPRT, assegura a percepção de adicional de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente, conforme prevê artigo 192 da ...
DJ 09.12.2003 - É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.
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