O CDC em seu artigo 26 fixa prazo para o consumidor apresentar sua reclamação de defeito ou vício do veículo ao fornecedor, isto significa que de acordo com o CDC, há uma garantia de 90 dias para os bens duráveis.
Diz o Código de Defesa do Consumidor, que qualquer produto, seja ele novo ou usado, tem três meses de garantia sobre todo produto. ... O CDC é muito objetivo: Todos os produtos, novos ou usados, tem aval de três meses. Nada de restringir a motor e caixa.
Sim, carro usado, independente do estado, tem garantia de no mínimo 3 meses. Isso porque um automóvel é um bem durável e a lei resguarda o consumidor nesses casos. Ressaltando novamente: essa garantia é válida na compra em lojas. A compra feita entre particulares não possui esse benefício.
A segunda coisa a saber são os prazos definidos pela lei para a garantia do veículo, que é de 90 dias. Se o veículo apresentar problemas nesse prazo, o vendedor terá até 30 dias para consertar o problema ou devolver o dinheiro do veículo ou trocá-lo por um modelo igual ou superior.
“A cobertura é perdida quando o proprietário negligencia os prazos das revisões, não as executa ou realiza serviços em oficinas não homologadas ou fora de concessionárias autorizadas. Existe uma margem de tolerância de 1.000 km ou um mês para mais ou menos do prazo.
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A garantia não cobre o mau uso pelo consumidor e, regra geral, os manuais de usuários desse tipo de produtos alertam sobre essa questão, portanto, a garantia só cobre defeitos ou vícios do produto (art. 12, III).
O vício oculto é um defeito ou falha de fabricação que se manifesta após certo tempo de uso do produto, por exemplo, um veículo novo, cuja fábrica instalou uma peça defeituosa, que vem a apresentar defeito no câmbio após meses de uso... ... II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Se o veículo apresentar problemas de fácil constatação, o prazo para reclamar é de 90 dias. Se não forem resolvidos em 30 dias, pode-se exigir a troca do veículo por outro do mesmo modelo; cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço.
“Pela lei, a concessionária ou a fabricante tem 30 dias. Passado o prazo, deveria dar direito à devolução ou à troca por outro automóvel.
É o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor que resguarda você e registra que a solicitação pode ser feita para problemas em qualquer peça. Depois que a reclamação é aberta formalmente, a concessionária tem um prazo de 30 dias para solucionar o problema e devolver o carro funcionando do jeito certo.
A resposta é NÃO. As relações entre particulares não são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, portanto a garantia imposta aos revendedores de veículos pelo CDC não se aplica aos particulares.
Como o próprio nome sugere, a garantia legal de caixa e motor está prevista em lei e consta no Código de Defesa do Consumidor. Consequentemente, é obrigatória, incondicional e inegociável. Atenção aos prazos: a garantia é de 30 dias para bens e serviços não duráveis, e 90 dias para bens ou serviços duráveis.
Em primeiro lugar, é possível sim. Você consegue devolver o automóvel financiado para o banco. ... Terminar o contrato de financiamento de maneira amigável com o banco; ou. Finalizar este acordo contratual de acordo com a lei do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O primeiro passo é realizar a Comunicação de Venda junto ao Detran, logo que vender o veículo. Essa comunicação pode ser feita com a apresentação de uma cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo (CRV) assinado e datado, comprovando a negociação.
Dessa forma, se o vício é oculto, é somente a partir da descoberta que correm os prazos de 30 ou 90 dias da garantia legal (art. 26, II, § 3º, do CDC).
Os aparentes ou de fácil constatação, como o próprio nome diz, são aqueles que aparecem no singelo uso e consumo do produto (ou serviço). Ocultos são aqueles que só aparecem algum ou muito tempo após o uso e/ou que, por estarem inacessíveis ao consumidor, não podem ser detectados na utilização ordinária.
O vício redibitório se trata de um vício físico na coisa e a evicção se trata de um vício na propriedade da coisa. ... Havendo vício/defeito oculto (vício redibitório) na coisa o comprador poderá rejeitar a mesma ou pedir abatimento no preço (Artigos 441 e 442 do CCB).
Em geral as garantias cobrem apenas defeitos de fábrica, o que significa que, apenas falhas de software, ou seja, a parte tecnológica ou algum problema oriundo do processo de fabricação serão cobertos pela garantia, dessa forma são excluídos casos como: Desgastes de uso.
Em geral, as garantias só cobrem defeitos de fábrica, ou seja, quando o aparelho já é produzido com algum problema como um processador que esquenta demais ou memória que armazena com erros. Se seu celular parar de ligar sem motivos, por exemplo, é possível que seja um problema coberto pela garantia.
Em se tratando de lei consumerista, é importante frisar que a má utilização, o desgaste natural ou o uso indevido do produto por parte do consumidor, ora em desacordo com as normas dos fabricantes constantes nos manuais e recomendações de uso, não gera ao fabricante/fornecedor/comerciante o dever de troca e de ...
A devolução amigável de carro financiado determina que a instituição financeira venda o bem e, somente após a transação, calcule o saldo. Porém, após a venda do veículo, muitas financeiras não têm enviado qualquer notificação ao consumidor acerca de saldo remanescente negativo.
O cancelamento do financiamento poderá até ser possível, mas gerará encargos pela rescisão do contrato e será diligenciado pelo banco, que não medirá esforços para reaver a quantia necessária em seu proveito.
A garantia não deve ser dada apenas para motor e câmbio, a garantia se estende a todo o bem em questão, ou seja, qualquer problema que venha a acometer o carro no período dos 90 dias de garantia é de responsabilidade do fornecedor, independente da natureza do problema ser no motor, na caixa, se é um problema elétrico ...
Como funciona a garantia de um motor retificado? ... Por ser considerado um bem durável, o prazo de garantia de um motor retificado é de 90 dias, contados a partir da data em que foi realizado o serviço.
Como vender um carro em 6 passosReúna os documentos. É necessário fazer a regulamentação e reunir os seguintes documentos do seu veículo: ... Anúncio e demonstração. ... Transferência de valor. ... Isenção de responsabilidade. ... Consulte o DETRAN ou o CINATRAN. ... Cancele/transfira o seu seguro auto.
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