As Excludentes da responsabilidade civil, como explica o renomado jurista Pablo Stolze, tem como função fulminar o nexo de causalidade, extinguindo a conduta em relação ao dano, descaracterizando a responsabilidade civil do agente quer agindo comissiva ou omissivamente, seja uma responsabilidade pautada em culpa ou em ...
Entendemos que é possível – ainda que haja, aqui e ali, divergências terminológicas – atribuir três funções à responsabilidade civil: a) compensatória; b) punitivo-pedagógica; c) preventiva (ainda que as duas últimas possam em certos aspectos se confundir).
As causas de excludentes de responsabilidade civil são definidas como situações que a partir do momento que é atacado um dos elementos ou pressupostos da responsabilidade se rompe o nexo de causalidade, não gerando direito em regra a uma indenização por parte de quem sofreu o dano, em razão de uma determinada situação.
3.2 Das excludentes da responsabilidade subjetiva e objetiva
São três as possibilidades de exclusão: a culpa exclusiva da vítima, o fato de terceiro e o caso fortuito ou força maior.
188 do Código Civil prevê três causas de exclusão de ilicitude, que não acarretam no dever de indenizar. São elas: (A) legítima defesa, erro substancial e estado de necessidade. (B) legítima defesa, estado de necessidade e dolo bilateral.
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As excludentes de responsabilidade civil, mencionadas no capítulo anterior (caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima, por exemplo), afastam a responsabilidade civil, porque rompem o nexo causal. Já as excludentes de ilicitude nem sempre provocam esse resultado.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Em resumo, portanto, são quatro os pressupostos da responsabilidade civil ordinária: conduta, dano, nexo de causalidade e culpa. Vale dizer, ainda que de passagem, que este último não é exigido na responsabilidade objetiva (mas isto será tema para outro artigo).
14, § 3º, do CDC, cuida das excludentes de responsabilidade (na verdade, tecnicamente, regula as excludentes do nexo de causalidade). São elas: a) demonstração de inexistência do defeito (inciso I); e b) prova da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (inciso II).
Modulo 3 1) São excludentes da responsabilidade civil objetiva: a) dificuldade de nexo causal. b) desastre extraordinário. C) CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E FORÇA MAIOR. ... 2) Na responsabilidade civil dos bancos, utiliza-se: A) O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
A responsabilidade pode ser excluída quando: o agente tiver agido sob uma excludente de ilicitude [ 1 ], ou quando não houver nexo causal entre a conduta do agente e o dano sofrido pela vítima. Portanto, quando ausente o nexo causal, não há que se falar em responsabilidade do agente.
Dentre as excludentes de ilicitude, serão abordadas as previstas em lei, quais sejam: Estado de Necessidade, Legítima Defesa, Estrito Cumprimento de Dever Legal e Exercício Regular de Direito. ... Deve se levar em consideração primeiramente a tipicidade do fato, ou seja, se o fato é previsto em lei como crime ou não.
As excludentes da responsabilidade pelo fato do serviço estão elencadas no § 3º, art. 14 do CDC: ... I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
A responsabilidade pelo fato do produto (CDC, art. 12), por sua vez, justifica-se essencialmente pelos princípios da correspondência entre risco e vantagem, da distribuição dos danos e da causa do risco, bem como, de modo secundário, pelos princípios do risco extraordinário, da prevenção e da eqüidade.
Elementos da responsabilidade civil
Para ensejar uma conduta, ato ilícito, que cause dano ou prejuízo a outrem são necessários 3 (três) elementos, ou também denominados por alguns doutrinadores de requisitos: culpa; nexo de causalidade; e dano.
Em relação ao dano moral individual, o STJ já destacou que “a indenização por danos morais possui tríplice função: a compensatória, para mitigar os danos sofridos pela vítima; a punitiva, para condenar o autor da prática ilícita e lesiva; e a preventiva, para dissuadir o cometimento de novos ilícitos” (STJ, REsp 1.440. ...
§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. § 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Em suma, pode-se afirmar concretamente que os elementos essenciais da excludente de força maior são a inevitabilidade e a imprevisibilidade, que por sua vez elidem o nexo de causalidade existente entre a atividade do fornecedor e o dano ocasionado ao consumidor ou equiparado.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos ou serviços possui responsabilidade objetiva (artigos 12 e 14), ou seja, deve responder por prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa.
Os referidos pressupostos são: o dano, o nexo de causalidade e a conduta, havendo, ainda, na responsabilidade civil subjetiva, a exigência de demonstração da culpa em sentido lato.
Responsabilidade Civil Objetiva – Teoria do risco
Em regra geral a responsabilidade é subjetiva, devendo assim estar presente os quatro elementos citados, sendo eles: a Conduta; o Dano; a Culpa e o Nexo Causal.
Na lição de Maria Helena Diniz, para que haja dano indenizável, é preciso a ocorrência dos seguintes requisitos: a) diminuição ou destruição de um bem jurídico; b) efetividade ou certeza do dano; c) causalidade; d) subsistência do dano; e) legitimidade da vítima; f) ausência de causas excludentes de responsabilidade.
Além da cláusula geral de responsabilidade subjetiva disposta no artigo 186, o Código Civil consagrou uma cláusula geral de responsabilidade objetiva, prevista no artigo 927, parágrafo único. ... A nova legislação mantém toda a legislação especial, que já admitia a responsabilidade sem culpa.
Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.
Danos morais são os danos que, por razões diversas, afetem a personalidade da pessoa, seja em sua honra, sua imagem ou mesmo psicologicamente falando. ... No entanto, não consegue ver, obrigatoriamente, o constrangimento de alguém, a humilhação ou qualquer espécie de dano psicológico.
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