O primeiro (VGBL) é classificado como seguro de pessoa, enquanto o segundo (PGBL) é um plano de previdência complementar. A principal diferença entre os dois reside no tratamento tributário dispensado a um e outro. Em ambos os casos, o imposto de renda incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda.
Em resumo, se você faz a declaração de ajuste anual completa e contribui com até 12% da sua renda anual, é mais indicado que você escolha o PGBL. No entanto, se você quer contribuir com mais de 12% da renda anual, ou ainda, optou pela declaração de imposto simplificada, é mais indicado que você opte pelo VGBL.
Os planos VGBL são indicados a pessoas isentas de Imposto de Renda ou que fazem a declaração simplificada. Ao contrário do PGBL, não há dedução fiscal, mas no resgate ou recebimento da renda o Imposto de Renda é cobrado apenas sobre os rendimentos.
Riscos. Assim como a maioria dos fundos de investimentos, os planos VGBL também não possuem nenhuma garantia de rendimento. O gestor geralmente investe em ativos de renda fixa e variável, sendo que a legislação brasileira permite que até 49% do dinheiro seja aplicado em Bolsa.
Isto é, você só pode migrar de um PGBL para outro PGBL, ou de um VGBL para outro VGBL. Caso queira modificar a modalidade, será necessário fazer o resgate para posterior reinvestimento no outro plano.
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Sim, é possível alterar o regime tributário do seu plano de Progressivo para Regressivo. Em caso de portabilidade, você deve manter o regime tributário do seu antigo plano, e quando concluída a portabilidade externa você pede a alteração do regime tributário.
Como fazer a portabilidade da previdência privada
A primeira etapa é conhecer todos os detalhes do plano que você tem agora: taxas cobradas pela instituição, forma de cobrança do Imposto de Renda (tabela regressiva ou progressiva), modalidade (PGBL ou VGBL), fundos de investimentos e tábua atuarial.
O interesse por diversificar investimentos em um momento de juros baixos, a crise econômica e consequências da pandemia de coronavírus levaram os brasileiros a reduzirem o saldo das aplicações em fundos de previdência em 2021.
Uma das grandes vantagens do VGBL é a sua forma de tributação. Por tributar apenas os rendimentos na fonte, o plano é uma ótima alternativa para quem estiver planejando sua sucessão familiar. Isso ocorro porque o benefício pode ser transmitido de uma pessoa para outra sem a incidência de Imposto de Renda.
Não há perda do dinheiro investido em previdência privada. Entretanto, é preciso ficar atento ao tipo de tabela que rege o seu contrato e ao tempo de permanência do valor investido.
Há o pagamento do Imposto de Renda (IR), que incide sobre o retorno do investimento em VGBL. Nesse caso, é preciso ficar atento. Do ponto de vista tributário, colocar parte do patrimônio no plano pode ser ótimo ou muito ruim.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os valores a serem recebidos pelo beneficiário, em decorrência da morte do segurado contratante de plano VGBL, não integram a herança e, portanto, não se submetem à tributação pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
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Uma desvantagem da previdência privada VGBL e PGBL é a possibilidade de pagar altas taxas de administração, que podem incidir anualmente sobre o valor total da aplicação, e também de carregamento, que é cobrada sobre cada contribuição.
De acordo com relatório da entidade, as contribuições brutas cresceram, no acumulado de 2021 até novembro, cerca de 15% frente a igual período do ano anterior. Em 11 meses, foram aplicados R$ 123,3 bilhões em planos PGBL e VGBL.
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A portabilidade da previdência privada somente pode ser feita para planos da mesma modalidade. Ou seja, um plano PGBL somente poderá ser migrado para outro PGBL. Assim como um plano VGBL só poderá ser mudado para outro VGBL, mesmo que a migração seja interna, ou seja: dentro de uma mesma instituição.
Enquanto na migração externa há uma carência mínima de 60 dias contados a partir da contratação do plano para que o beneficiado possa pedir a portabilidade, a transferência interna não requer tempo mínimo de permanência.
Qual o prazo para a portabilidade da Previdência? A portabilidade pode ser feita a qualquer momento, desde que você não esteja dentro do prazo de carência. Após a solicitação, a transferência dos recursos deve ser feita em até 5 dias úteis para fundos antigos e 10 dias úteis para fundos novos.
Se o plano foi feito como uma reserva para utilização na compra de um bem ou a realização de uma viagem ou evento em poucos anos, o regime progressivo será o mais indicado. No entanto, se o pensamento está diretamente ligado à aposentadoria e ainda há muitos anos para poupar, o regime regressivo será a melhor escolha.
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