Se for uma “ação penal pública incondicionada” ou uma “ação penal pública condicionada à representação”, a petição inicial a ser apresentada pelo Ministério Público se chama “Denúncia”. Já se for uma “ação penal privada”, o nome da petição inicial é “queixa-crime”.
A ação penal pública depende de iniciativa do Ministério Público (promotor público, cargo que em instâncias superiores ou na esfera federal recebe o nome de procurador). Ela se contrapõe à ação penal privada, cuja iniciativa não pertence ao poder público, mas ao particular. ...
Nesse sentido é a lição de Mirabete ao aduzir que a diferença entre ação penal pública e privada cinge-se à legitimidade para ajuizá-la. Se promovida pelo Ministério Público, é penal pública, se pela vítima ou seus representantes legais, é penal privada.
As principais diferenças entre esses dois tipos de Ações Penais está na legitimidade para propor cada uma delas, na obrigatoriedade (ou não) de sua propositura, e na possibilidade da parte desistir da Ação Penal após sua propositura.
A ação penal privada exclusiva é aquela em que a vítima ou seu representante legal exerce diretamente. É também chamada Ação Penal Privada propriamente dita. Resumidamente então, a ação privada exclusiva é cabível a propositura para aqueles que têm o direito de representação, dentro do prazo decadencial de seis meses.
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Trata-se de ação de iniciativa da vítima ou seu representante legal, se ela for menor ou incapaz (artigo 100, § 2º, do CP, e artigo 30 do CPP).
A ação penal se diz privada se a sua iniciativa couber ao ofendido ou a quem legalmente o represente. A ação denomina-se privada porque o seu titular passa a ser um particular. O Estado abre mão do direito de agir, ocorrendo uma substituição processual do Ministério Público pelo ofendido, ou seu representante legal.
Princípios da ação penal pública:
Princípio da oficialidade: quem propõe a ação pública é o órgão do Estado (Ministério Público); Princípio da indisponibilidade: o Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal; ... Princípio da transcendência: a ação deve ser proposta somente contra o autor do crime.
a) Ação penal privada exclusiva ou propriamente dita: é cabível a propositura para aqueles que tem o direito de representação, dentro do prazo decadencial de seis meses; b) Ação penal privada personalíssima: cabe apenas à vítima o direito de propor.
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