Conforme a legislação, as proporções para empregar pessoas com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários. De 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo.
2% das vagas para deficientes em empresas com 100 a 200 colaboradores; 3% das vagas para deficientes em empresas com 201 a 500 colaboradores; 4% das vagas para deficientes em empresas com 501 a 1000 colaboradores; 5% das vagas para deficientes em empresas com 1001 ou mais colaboradores.
A base de cálculo da cota de PcD é feita pelo número de empregados da totalidade dos estabelecimentos da empresa. Assim, a cota de PcD deverá ser preenchida conforme abaixo: Até duzentos empregados, 2% (dois por cento); De duzentos a quinhentos empregados, 3% (três por cento);
As empresas com 100 empregados ou mais são obrigadas a contratar pessoas com deficiência de acordo com o percentual determinado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Caso os empregadores descumpram a lei, estarão sujeitos a multas que variam de R$ 2.331 a R$ 233,1 mil.
Apenas as empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencherem uma parcela de 2% a 5% de seus cargos com pessoas portadoras de deficiências habilitadas ou reabilitadas pela Previdência Social.
15 curiosidades que você vai gostar
Para que uma pessoa seja incluída na categoria de profissionais com deficiência, ela precisa de um laudo médico ou de um certificado de reabilitação profissional emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
E se quisermos calcular a rentabilidade no período, basta dividir o valor da cota no resgate pelo valor na data da aplicação e ajustar para percentual: $6,0 / $5 = 1,2 ou 20%, conforme o aumento do valor do patrimônio líquido.
De acordo com a Lei da Aprendizagem, a cota de aprendizes por empresa está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.
O cálculo da cota de aprendizagem é feito a partir da apuração da base de cálculo para se encontrar os percentuais mínimo, 5%, e máximo, 15% que indicarão o número correto de aprendizes a serem contratados.
A Lei de Cotas (1991) e a Lei Brasileira de Inclusão (2015) garantem o direito ao trabalho às pessoas com algum tipo de deficiência, seja física, visual, auditiva e intelectual.
A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento. O número deve ser calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT).
Todos os estabelecimentos têm a obrigação de empregar um número de jovens aprendizes que corresponda de 5% a 15% do total de seus funcionários, para exercerem funções que demandem formação profissional.
Por isso, é importante saber que existe um cálculo estabelecido pela Lei do Aprendiz: as empresas devem ter uma cota mínima de 5% e máxima de 15% de aprendizes.
Após o término do contrato de aprendizagem, se o aprendiz portador de deficiência for efetivado na empresa, passando a trabalhar com contrato por prazo indeterminado, poderá ser computado na cota de deficiente da empresa, se esta não estiver completa.
Para ilustrar melhor podemos imaginar uma sociedade composta por 2 sócios que resolveram dividir o capital social em partes iguais, ou seja 50% para cada, tendo como capital social o valor de R$ 50.000,00. Cada quota valera R$ 1,00 , logo a sociedade terá 50 mil quotas e os sócios terão 25 mil quotas cada um.
Divisão entre os sócios
Por exemplo, se o sócio 1 contribui com R$ 60 mil em dinheiro e o sócio 2 com R$ 20 mil em dinheiro e mais R$ 20 mil de um automóvel, eles possuem, respectivamente, 60% e 40% da empresa.
É o formato mais utilizado e é definido diretamente pelo valor com o qual cada sócio contribuiu para o capital social, seja em dinheiro ou bens materiais. Assim, a porcentagem de cada um irá definir como será a distribuição de lucros e também dos prejuízos.
Considere uma consultoria especializada
Por isso, uma das opções para o recrutamento e seleção de pessoas com deficiência é contratar consultorias especializadas no assunto. Muitas empresas reúnem bancos de talentos robustos ou até mesmo executam todo o processo seletivo.
Dessa forma, se a Empresa não se enquadrar nas exceções acima expostas, deverá cumprir a cota de aprendizagem, que é fixada pela própria CLT (art. 429), qual seja: percentual mínimo de 5% e máximo de 15% do número de empregados que desempenham função que demanda formação profissional.
Eles entendem que deve responder por danos morais coletivos o empregador que descumpre a obrigação de contratar aprendizes, na forma da lei, o que ocasiona prejuízos a um número indeterminado de menores não identificáveis, bem como à sociedade em geral, que tem interesse na profissionalização do jovem.
Ausência de um membro; Nanismo; Paralisia cerebral; Membros com deformidade adquirida ou congênita.
...
Deficiência intelectual:Síndrome do X frágil;Síndrome de down;Síndrome de Rett;Discalculia;Síndrome do álcool fetal;Erros inatos do metabolismo;Transtorno do Espectro Autista.
2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A pessoa especial pode ser portadora de deficiência única ou de deficiência múltipla (associação de uma ou mais deficiências).
...
As várias deficiências podem agrupar-se em quatro conjuntos distintos, sendo eles:Deficiência visual.Deficiência motora.Deficiência mental.Deficiência auditiva.Paralisia cerebral.
Existem diferentes tipos de deficiência, sendo que a deficiência visual, a motora, a mental e a deficiência auditiva são as mais comuns. A Organização Mundial da Saúde definiu a deficiência como sendo, “qualquer perda ou anormalidade relacionada à estrutura ou à função psicológica, fisiológica ou anatómica”.
O levantamento foi divulgado hoje (21) pelo IBGE e feito em parceria com o Ministério da Saúde. Dentre os tipos de deficiência pesquisados, a visual é a mais representativa e atinge 3,6% dos brasileiros, sendo mais comum entre as pessoas com mais de 60 anos (11,5%).
Como ajustar a temperatura da geladeira Electrolux?
Como regular a parada do portão Rossi?
Como ajustar temperatura do ar-condicionado?
É possível reaver o dinheiro em caso de golpe?
Para que serve a válvula da moto?
O que fazer se o advogado sumir com o dinheiro do cliente?
Como regular temperatura geladeira Electrolux Side by Side?
Como recuperar cadastro Eudora?
Como reativar uma empresa baixada pela Receita Federal?
O que fazer se a BIOS corromper?
Como ativar o Coren de auxiliar de enfermagem SP?
Porque só sai espuma na chopeira?
Como reativar uma conta poupança no Banco do Brasil?
Como deixar a batata frita crocante no dia seguinte no microondas?
Tem como recuperar uma nota fiscal cancelada?