Será 12% nas operações e prestações interestaduais que destinem mercadorias, bens ou serviços a contribuintes ou não do imposto. Em relação às operações internas, em regra, aplica-se a alíquota de 18%, entretanto, ao longo da legislação encontram-se diversas exceções.
A alíquota interestadual varia conforme a região dos estados de origem e de destino das mercadorias. Quando os produtos saem do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) para estados das demais regiões, aplica-se a de 7%. A de 12% é usada em todos os demais destinos, inclusive para os estados do Sul e Sudeste entre si.
Em resumo, ICMS interestadual é o tributo não cumulativo que incide sobre as operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Portanto o tributo é de competência estadual.
O cálculo realizado pelo sistema:
Base do ICMS = Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias – Descontos + IPI. ICMS: Base do ICMS * % interestadual da UF de destino. Partilha do ICMS = Base do ICMS * ((% do ICMS Interna da UF de destino – % ICMS Interestadual da UF de destino) / 100).
ICMS no Distrito Federal – 18% ICMS no Espírito Santo – 17% ICMS em Goiás -17% ICMS no Maranhão – 18%
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Alíquota de cada estado para calcular o ICMSAcre – 17%Alagoas – 17%Amazonas – 18%Amapá – 18%Bahia – 18%Ceará – 18%Distrito Federal – 18%Espírito Santo – 17%
No Brasil, ela varia por Unidade da Federação, sendo 25% a menor (praticada por alguns Estados) e 34% a maior, praticada pelo Rio de Janeiro.
Para descobrir esse valor, faremos a seguinte operação:DIFAL = Valor da Operação x (Alíquota interna – Alíquota interestadual)DIFAL = 1000 x (0,18 – 0,12)DIFAL = 1000 x 0,06.DIFAL = R$ 60,00.ICMS Interestadual = Valor da Operação x Alíquota Interestadual.ICMS Interestadual = 1000 x 0,12 = R$ 120,00.
BASE DO ICMS ST = (VALOR DO PRODUTO + VALOR DO IPI + FRETE + SEGURO + OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS – DESCONTOS) * (1+ (MARGEM DE VALOR AGREGADO/100). Com a base de cálculo do ICMS-ST, finalmente você poderá aplicar a fórmula que vai trazer o valor: ICMS-ST = (BASE DO ICMS ST * (ALÍQUOTA DO ICMS /100)) – VALOR DO ICMS.
Em 2018, 80% do valor do ICMS deve ser destinado ao estado de destino do produto, enquanto os 20% restantes ficam com o UF de origem. A partir de 2019 é que o valor do imposto será recolhido integralmente ao local onde a mercadoria foi comprada.
d) “ALQ interna” é a alíquota interna estabelecida no Estado de destino para as operações com o bem e a mercadoria destinados a consumidor final; e) “ALQ interestadual” é a alíquota estabelecida para a operação (4%, 7% ou 12%, conforme o caso).
Em primeiro lugar, definiu que uma operação seria considerada interestadual quando a entrega das mercadorias fosse realizada em outra Unidade da Federação pelo estabelecimento remetente, ou por sua conta e ordem, não manifestando importância ao momento da efetivação da transferência da propriedade (tradição) como fato ...
Pela norma, quando uma empresa que paga ICMS consome um produto ou serviço vindo de outra unidade da Federação, é ela quem deve pagar o diferencial de alíquota ao seu estado. Já no caso do consumidor pessoa física, o fornecedor do produto ou serviço é quem paga o diferencial.
A alíquota de 4% da Resolução do Senado Federal n.º 13/2012 é aplicável a todas as operações interestaduais com bens e mercadorias importadas ou com Conteúdo de Importação maior que 40% entre contribuintes de ICMS desde 1º de janeiro de 2013.
A Resolução do Senado Federal nº 13/2012, estabeleceu que, a partir de 1º.01.2013, a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior será de 4% (quatro por cento).
Basicamente, este aumento vai começar a valer a partir do dia 15 de janeiro de 2021 para as alíquotas de 7% e 12%, que vão passar a ser 9,4% e 13,3%, respectivamente.
Para calcular a substituição tributária você vai precisar dos seguintes dados: Preço de Venda do seu produto.
...
Então temos:Preço de Venda do produto X = R$1.000.ICMS de Venda(do estado de origem) = 18%ICMS interno (do seu estado) = 18%MVA = 50% do Preço de venda + IPI = R$610.IPI = R$220.ICMS Próprio R$180.
Veja um exemplo de MVAICMS da operação própria que será igual a R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00.Base cálculo da ST = R$ 1.000,00 + R$ 150,00 (IPI) + 40%* (MVA) = R$ 1.610,00.ICMS ST = [(R$ 1.610,00 x 18%) – R$ 180,00) = R$ 109,80.
Então, considere uma MVA ST original de 40%, uma alíquota interestadual de 12% e uma alíquota interna de 18%. Para calcular, transforme em números decimais: 0,40, 0,12 e 0,18. Nesse caso, teremos: MVA ajustada = [(1+ 0,4) x (1 - 0,12) / (1- 0,18)] -1.
Para descobrir o Difal do ICMS, é preciso ter o valor de diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna:Saiba o valor da operação antes da incidência do ICMS.Calcule o valor devido de ICMS com a alíquota interna.Calcule o valor do ICMS devido com a alíquota interestadual.
Ou aplicando diretamente a alíquota do DIFAL: R$ 500.000,00 x 1,50%= R$ 7.500,00. Dividir a alíquota de carga efetiva pela alíquota interestadual: 4,10%/7%= 0,5857 ou 58,57%. Essa será a redução de base de cálculo. A base de cálculo deve ser reduzida a 58,57%, assim: R$ 500.000,00 x 58,57%= R$ 292.850,00.
O ICMS é um imposto estadual e, por isso, apenas os governos estaduais e o Distrito Federal podem estabelecer alíquotas para ele. Por essa razão, cada estado do país costuma ter uma alíquota diferente. Além disso, há distinções na cobrança de valores na alíquota interestadual e na estadual.
O preço das alíquotas de ICMS da gasolina é definido por estado: em São Paulo, 25%; na Bahia, 28%; no Ceará e em Pernambuco, 29%; e, no Rio de Janeiro, a mais alta do Brasil, 34%.
“São Paulo foi responsável por 41% de toda a arrecadação federal nos Estados. E apenas São Paulo, contribuiu com R$ 414 bilhões de reais em arrecadação para o governo federal.
O Mato Grosso é o estado com maior percentual do ranking, com 8,62%. Curiosamente, seu vizinho Goiás possui a alíquota de 5,48% – a terceira menor.
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