O que pode ser compensado. Exemplo: O saldo negativo pode compensar débitos de PIS, COFINS, IOF, CSLL, IRPJ. Atenção para os créditos de insumos de PIS e COFINS, nem todos os créditos poderão compensar outros tributos.
O conceito da compensação é fornecido pelo Direito Civil. Para este a compensação é uma das formas de extinção das obrigações em geral. ... Se o obrigado ao pagamento do tributo é credor da fazenda pública, poderá ocorrer a compensação pela qual seja extinta sua obrigação, isto é, o crédito tributário.
A compensação só pode ser feita entre débitos e créditos relativos ao mesmo ente federado (união, estados, DF e municípios) e mesmo tributo. Este serviço trata apenas de débitos e créditos apurados pelo Simples Nacional. Para compensar tributos apurados de outras formas, clique aqui.
Em cumprimento à Lei 9.430/96, a Receita Federal se manifestou positivamente, permitindo a compensação de créditos previdenciários com os demais débitos e vice-versa (IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, IPI, entre outros), desde que o contribuinte utilize o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e ...
Portanto, levando-se em conta a definição jurídica, a compensação tributária ocorre quando uma empresa possui crédito junto a algum órgão público em função de pagamento a maior ou indevido e, ao mesmo tempo, possui débitos em função de impostos a vencer.
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O direito subjetivo a compensação nasce com a edição e entrada em vigor, da lei autorizadora. Surge aí duas normas individuais e concretas: uma constitui o débito do fisco e a outra o crédito do contribuinte.
Para a compensação do ICMS, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e ...
IPI – CRÉDITO DO IMPOSTO. A não-cumulatividade do IPI é efetivada pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos, num mesmo período. Estes são os denominados "créditos básicos".
29. Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB, no caso em que não seja possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração.