Diferente do que se pensa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não é um órgão jurisdicional, ou seja, não é mais um tribunal ou instância de julgamento. Na realidade o CNJ se trata de um órgão administrativo.
Implementado em 2005, o Conselho tem como objetivo melhorar a atuação administrativa e financeira do judiciário brasileiro, além de controlar o cumprimento dos deveres por parte dos juízes. Tudo isso buscando melhorar a atuação desse Poder, de modo que ele possa atender melhor às necessidades dos cidadãos no país.
Definido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) o Número CNJ (numeração única) trata-se da padronização do número dos processos no âmbito do Judiciário. Essa padronização foi feita com o intuito de facilitar o acesso às informações processuais e de agilizar a prestação jurisdicional.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.
Art. 205. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público do Trabalho para preservar a competência do tribunal ou autoridade das decisões do Tribunal Pleno, inclusive em incidentes de resolução de demandas repetitivas, de assunção de competência ou de arguição de inconstitucionalidade.
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Qualquer cidadão pode acionar o CNJ, desde que a reclamação esteja relacionada à competência institucional do órgão – conforme o art. 3-B, §4º e §5º da Constituição Federal, bem como o art. 4º e 8º do Regimento Interno do Conselho.
2º A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça tem por missão servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e o Conselho Nacional de Justiça, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Conselho, bem como promover a articulação com as demais ...
O CNJ foi criado em 2004 na chamada reforma do Judiciário . ... Segundo prevê a Constituição Federal, a principal função do CNJ é controlar a atuação administrativa e financeira do Judiciário, assegurando que os magistrados cumpram com seus deveres (julguem com imparcialidade, não esqueçam de julgar os processos etc).
I – O CNJ é competente para realizar o controle administrativo, financeiro e orçamentário de todos os órgãos do Poder Judiciário nacional, excetuando-se apenas os atos do Supremo Tribunal Federal e os atos do Tribunal Superior Eleitoral, quando praticados estes no estrito cumprimento de sua competência especializada.
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