Quais são os legitimados passivos da ação possessória?

Pergunta de Íris Inês Valente Carneiro em 02-06-2022
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A legitimidade passiva é daquele que provocou a lesão possessória ou seus sucessores. Reintegração de Posse: É a ação adequada para proteção da posse quando há esbulho, ou seja, a perda total da posse molestada injustamente.

Quem pode ser parte passiva na ação de reintegração de posse?

Assim, o pedido de inclusão da atual possuidora do bem no pólo passivo da lide deve ser indeferido, porquanto realizado a destempo. II – A legitimidade passiva, na ação de reintegração de posse, é atribuída àqueles que praticaram o esbulho e permanecem na posse do bem, recusando-se a desocupá-lo.


De quem é a legitimidade ativa e passiva para ingressar com ações possessórias?

É requisito de qualquer processo que as partes tenham legitimidade, isto é, interesse na demanda. Nesse sentido, a legitimidade ativa corresponde à existência de interesse por quem está propondo a ação e a passiva é o interesse da parte de quem irá responder o processo.

Quais os interditos possessórios o possuidor indireto poderá impetrar?

567, do Novo Código de Processo Civil, “o possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito”.

Quais são as ações possessórias e quais as diferenças entre elas?

São três as ações possessórias existentes em nosso ordenamento, conforme Artigo 554 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015: INTERDITO PROIBITÓRIO, MANUTENÇÃO DA POSSE e REINTEGRAÇÃO DA POSSE. Cada uma delas tem como objetivo a proteção possessória e são identificadas pelo ato que coloca em risco a posse.

Legitimidade ativa ação possessória: detenção e posse, uma distinção relativa?


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Quais são os tipos de ações possessórias?

São elas a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório. São três as lesões possessórias: esbulho, turbação, e ameaça, sendo que para cada tipo de lesão haverá uma tutela jurisdicional adequada.

O que são as ações possessórias?

Ações ou interditos possessórios, positivados no Novo CPC nos arts. 554 a 568, são as formas de assegurar o direito à posse de um bem em caso de lesão possessória de esbulho, turbação ou ameaça por ato de outrem. As ações possessórias têm por objetivo assegurar a posse de um bem.

Quais são os interditos possessórios e quando podem ser utilizados?

São três as ações ou interditos possessórios, previstos em nosso ordenamento jurídico: a ação de reintegração de posse, a de manutenção de posse e o interdito proibitório. O que as caracteriza é a pretensão do autor, de recuperar, conservar ou proteger a posse, objeto de agressões ou ameaças.

Quem possui legitimidade para ajuizar o interdito possessório?

QUEM TEM O PODER DE INVOCAR OS INTERDITOS POSSESSÓRIOS, ISTO É, AJUIZAR AÇÕES POSSESSÓRIAS, QUANDO FOR AMEAÇADO, MOLESTADO OU ESBULHADO NA SUA POSSE, É O POSSUIDOR. A LEGITIMIDADE ATIVA NOS INTERDITOS POSSESSÓRIOS É DO POSSUIDOR E DE NINGUÉM MAIS.

Pode o possuidor indireto ajuizar demanda possessória em face do possuidor direto?

Nas hipóteses de posse direta (locação, usufruto, penhor, etc), pode-se propor a ação tanto o possuidor direto como o indireto. Em se tratando de bem público de uso comum, como estradas e pontes, pode ser defendida em juízo tanto pelo Poder Público, como pelos particulares que habitualmente se valem dos bens.

Quem tem legitimidade para promover as ações de demarcação e de divisão de terras?

I. A legitimidade ativa para propor a ação de demarcação de terras particulares é o proprietário do imóvel[1]. Se o demandante é casado, deve ter autorização do seu cônjuge para propor a ação. O condômino também está legitimado para promover a demarcação do imóvel comum.

Quando ocorre a turbação?

A turbação acontece quando a posse é somente ameaçada, perturbada. Em contrapartida, no esbulho, a posse é retirada do seu legítimo possuidor.

Qual a diferença entre turbação e esbulho?

O que é Esbulho, turbação e ameaça:

O esbulho (ou esbulho possessório) consiste na privação total da posse de um bem. ... A turbação é uma ofensa menor ao direito de posse. Consiste em um esbulho parcial no qual o possuidor perde somente parte da posse de um bem, sem que haja perda de contato com o bem turbado.

Qual a natureza da ação de reintegração de posse?

A ação de Reintegração de Posse tem natureza executiva mandamental. Havendo, nos autos, julgado de procedência do pedido reintegratório e de Recurso Especial inadmitido, suficientes são os requisitos a ensejar o seu cumprimento provisório, ainda que haja notícia de interposição de agravo ao STJ, pendente de julgamento.

Quais são os requisitos para reintegração de posse?

561 do Código de Processo Civil informa que “incumbe ao autor provar: I – a sua posse; II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III – a data da turbação ou do esbulho; IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.” Ou seja, o ônus de provar os ...

O que é preliminar de ilegitimidade passiva?

A ilegitimidade da parte trata-se de uma preliminar ao mérito, conforme dispõe o art. 337, IX do CPC de 2015. Os preliminares de mérito devem ser suscitadas junto da contestação, tendo o polo passivo, a princípio, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para fazê-lo, observadas as exceções descritas no art. 335 do CPC.

Quem pode ajuizar ação de interdito proibitório?

Interdito proibitório: previsão legal

Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

Tem legitimidade de propor uma ação possessória todo aquele que se afirme possuidor e tiver a sua posse turbada Esbulhada ou ameaçada?

2.4 Da legitimidade das Ações Possessórias

Tem legitimidade de propor uma Ação Possessória todo àquele que se afirme possuidor e tiver a sua posse turbada, esbulhada ou ameaçada.

O que é o interdito possessório?

As ações possessórias, também denominadas interditos possessórios seguindo a tradição do Direito Romano, são as que têm por objetivo a defesa da posse, com fundamento na posse, em face da prática de três diferentes graus de gravidade de ofensa a ela cometida: esbulho, turbação ou ameaça.

O que é interdito proibitório e quando é cabível?

Interdito proibitório é um mecanismo processual de defesa utilizado para impedir agressões iminentes que ameaçam a posse de alguém. É um instrumento ágil e rápido que a Justiça Comum utiliza principalmente contra ocupações de imóveis ou propriedades rurais.

Quais os requisitos do interdito proibitório?

- O justo receio de ser molestado, além da posse que deve ser provada, é requisito fundamental do interdito proibitório. Para manejar o interdito proibitório, o inte- ressado deve demonstrar um fundado receio de dano, e não apenas manifestar um receio subjetivo sem apoio em dados concretos aferíveis pelo juiz.

Quais são as ações que a doutrina classicamente denomina de interditos possessórios explique cada uma?

Interditos possessórios são as ações judiciais que o possuidor deve utilizar quando se sentir ameaçado ou ofendido no exercício de seu direito. ... São três os interditos possessórios: Ação de Manutenção de Posse; Ação de Reintegração de Posse e Interdito Proibitório.

Quais são as principais características das ações possessórias?

As ações possessórias têm algumas características próprias, como a natureza dúplice, a possibilidade de cumulação de pedidos e a aplicação do princípio da fungibilidade.

Quais os princípios das ações tipicamente possessórias?

1º) demonstrar a posse anterior sobre a coisa; 2º) a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; 3º) a data em que a posse foi violada; 4º) a preservação da posse, embora turbada em se tratando de ação de manutenção e a perda da posse em se tratando de ação de reintegração.

Qual o conceito de posse?

Posse é a exteriorização da propriedade, o possuidor é aquele que age como se fosse proprietário. O artigo 1196 trata da posse no Código Civil e diz que: Possuidor é aquele que exerce, de fato ou não, algum (qualquer um) dos poderes inerentes à propriedade.



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