Feriados nacionais e pontos facultativos de 2022 1º de março, Carnaval (terça-feira, ponto facultativo); 2 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas); 15 de abril, Paixão de Cristo (sexta-feira, feriado nacional); 21 de abril, Tiradentes (quinta-feira, feriado nacional);
Em 2022, os dias 25 de janeiro, 22 de abril (Descobrimento do Brasil) e 14 de novembro (véspera do feriado da Proclamação da República) terão os expedientes suspensos mediante a compensação de horas dos servidores.
Geralmente, são datas comemorativas ou importantes para a história, mas que não fazem parte do calendário de feriados oficiais. Por isso, são decretadas como ponto facultativo, o que significa que nesses dias pode-se optar por ter ou não expediente de trabalho.
Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado? Uma das principais diferenças entre o ponto facultativo e feriado, é que, nos dias de ponto facultativo, o expediente é opcional para as empresas do setor privado, porém nos feriados não. Por regra, as empresas devem parar suas atividades em um dia de feriado.
As festas oficiais do Carnaval 2022 foram canceladas e alguns estados suspenderam os pontos facultativos.
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Elas ficarão fechadas na segunda (28) e na terça-feira (1). O expediente será retomado a partir das 12h na Quarta-feira de Cinzas (2), com encerramento em horário normal de fechamento das agências.
Apesar do cancelamento da festa, a Prefeitura de São Paulo decidiu manter o ponto facultativo na segunda, terça e quarta-feira de Carnaval. Na capital paulista, a data não é feriado.
Na prática, com o ponto facultativo não haverá expediente nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo – mas os serviços considerados essenciais continuam funcionando.
A CLT determina que trabalhar em feriados civis e religiosos é proibido, porém essa não é uma regra absoluta. Em alguns setores, não é possível suspender as atividades profissionais nos feriados, como: Hospitais, Farmácias, Postos de Combustível, Estabelecimentos Comerciais, entre outros.
Feriados nacionais e pontos facultativos de 2022
1º de março, Carnaval (terça-feira, ponto facultativo); 2 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas); 15 de abril, Paixão de Cristo (sexta-feira, feriado nacional); 21 de abril, Tiradentes (quinta-feira, feriado nacional);
Como o ponto facultativo é optativo, a empresa não é obrigada a pagar hora extra (desde que o colaborador cumpra a sua jornada regular). Porém, caso o profissional falte ao trabalho em dia de ponto facultativo, a empresa pode descontar o salário do profissional.
Em 20 de setembro de 1835, os farroupilhas – liderados por Bento Gonçalves – venciam o confronto da Ponte da Azenha e entravam na província de Porto Alegre. ... A importância do dia 20 de setembro é tão grande que em 1978 foi decretado feriado em todo o Estado pela lei estadual 4.453/78.
Como dito anteriormente, os feriados não são considerados dias úteis. Por isso, se o quinto dia útil for cair em um sábado, mas esse dia será feriado, então você receberá apenas na segunda feira. Algumas empresas, diante desses casos, acabam adiantando o pagamento para sexta feita, porém não se trata de uma obrigação.
O feriado de 25 de janeiro de 2022 foi antecipado pelo então prefeito Bruno Covas (PSDB) como uma ação para tentar conter o aumento de casos da Covid-19 em março do ano passado. Apesar da medida, nem todas as empresas aderiram ao decreto municipal e preferiram manter os funcionários trabalhando no período.
Dessa forma, em 2022, os dias 25 de janeiro, 22 de abril (Descobrimento do Brasil) e 14 de novembro (véspera do feriado da Proclamação da República) terão os expedientes suspensos mediante a compensação de horas dos servidores.
Em 18 de março de 2021, a Prefeitura Municipal de São Paulo estabeleceu várias medidas com o objetivo de aumentar o isolamento social e combater a disseminação da Covid-19, entre elas a antecipação da comemoração de feriados municipais de 2021 e 2022.
O advogado trabalhista George Rodriques Viana explica que, via de regra, é vedado o trabalho nesse dia. Mas há exceções que permitem que alguns setores tenham funcionamento, desde que os trabalhadores sejam compensados por isso.
Faltar no feriado pode ocasionar advertência, suspensão ou até mesmo demissão por justa causa. Se o trabalhador foi designado para trabalhar no feriado e faltar, poderá sofrer sansões ou mesmo ter seu contrato de trabalho rescindido.
As demais normas com relação ao trabalho aos feriados continuam valendo? Sim. No comércio em geral na capital, o trabalho aos feriados é permitido, mas três datas merecem especial atenção: 1º de janeiro, 1º maio e 25 de dezembro. Nos dias 1º de janeiro e 25 de dezembro o trabalho em feriados não é permitido pela CCT.
Normalmente este decreto é válido para os servidores das instâncias municipais, estaduais e federais dos governos, porém as empresas privadas também podem adotar esta medida. Cada esfera de governo é responsável por decretar os pontos facultativos referentes aos órgãos que integram a administração pública local.
Na verdade, o Carnaval é considerado ponto facultativo. Ou seja, cabe a estados e municípios criarem decretos para definir se as datas serão de descanso ou não. Mesmo a terça-feira de Carnaval, que muitos acham que é feriado, não é regulamentada por lei federal.
18 de outubro é o Dia do Médico, dia de prestar homenagens a todos esses profissionais. A escolha da data tem origem cristã e foi escolhida em homenagem à São Lucas. Dessa forma, ele é considerado patrono dos médicos desde o século XV. São Lucas nasceu nessa data no século I d.c e também exerceu a medicina.
Em 2022, o Carnaval está previsto para acontecer de 26 de fevereiro a 1º de março. Carnaval é feriado nacional? Vai ser feriado? Na sede por uma folga prolongada, as pessoas querem saber o que fazer, mas é bom lembrar que o carnaval não é feriado nacional.
Nas próximas segunda e terça-feira (28/2 e 1º/3) é celebrado o feriado de Carnaval em todo o país. Este ano, o Governo de SP decretou ponto facultativo nas repartições públicas do estado nestas datas – o decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 2 de fevereiro.
O governador João Doria (PSDB) decretou ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de São Paulo entre os dias 28 de fevereiro e 2 de março por conta do Carnaval. O decreto passa a valer na segunda, dia 28, e se estende até as 12h da quarta-feira de Cinzas, dia 2 de março.
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