Os efeitos civis de qualquer uma dessas excludentes penais ficam subordinados ao que dispuser a legislação de direito privado”. De acordo com o art. 23 do Código Penal, excluem a ilicitude: a)o estado de necessidade; b)a legítima defesa; c)o estrito cumprimento de dever legal; d)o exercício regular de direito.
Art. 91 - São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; ... Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros. Código de Processo Penal.
São as penas trazidas do bojo do Código Penal e Processo penal. Agora o que pouca gente sabe, ou mesmo busca na seara da justiça são os efeitos cíveis de uma condenação, tais como reparação de danos morais, materiais, estéticos e pensionamentos em virtude do crime cometido.
A sentença penal em sentido estrito é aquela que põe fim ao processo com resolução de mérito, absolvendo ou condenando o réu das imputações que lhe são feitas pela denúncia ou queixa-crime, após cumpridas todas as etapas do procedimento previsto em lei.
A sentença penal condenatória transitada em julgado funciona como um título executivo judicial no juízo cível, dispensando a proposição de ação civil de conhecimento. Nesse caso, no âmbito civil, não se discute mais o que se deve (an debeatur) e sim o quanto é devido (quantum debeatur).
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A regra geral é que a sentença penal condenatória vincula a esfera cível, como já vimos. Já a sentença penal absolutória geralmente não vincula a esfera cível, sendo que responsabilidade penal e civil permanecem independentes, conforme previsão do artigo 935 do Código Civil: Art. 935.
O art. 65 do CPP prescreve que fará coisa julgada no cível, a sentença criminal que venha a reconhecer ter o ato sido praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
O que é a sentença penal
A sentença penal é um ato jurisdicional que determina a condenação ou a absolvição de um réu, finalizando um processo através da argumentação estruturada do juiz que acompanha o caso.
Os efeitos principais da sentença no decurso do tempo restaram configurados como declaratório, constitutivo, condenatório, executivo lato sensu e mandamental. Esses efeitos são invariáveis no tempo e mutáveis apenas em cada caso julgado, definem a natureza jurídica da ação e da sentença.
Destarte, temos os seguintes tipos de sentenças: a executável, não executável, sentença suicida, sentença vazia, sentença autofágica, a subjetivamente coletiva ou plúrimas e subjetivamente complexa, a sentença inexistente, a condenatória própria e imprória e a anômola.
O QUE É RESPONSABILIDADE CIVIL
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. ... Normalmente dessa reparação vem, por exemplo, o dever de indenizar alguém, fazendo-o responder civilmente quando existe o fator culpa.
A palavra cível é usada apenas no meio jurídico e se refere àquilo que está ligado ao direito comercial, trabalhista ou civil. É a contraposição ao direito criminal e penal.
O conceito de coisa julgada está previsto no artigo 502 do Código de Processo Civil, que a descreve como sendo uma autoridade que impede a modificação ou discussão de decisão de mérito da qual não cabe mais recursos.
Resumidamente, podemos dizer que a diferença entre a responsabilidade civil e a criminal é bem simples, ou seja, a responsabilidade civil diz respeito aos bens, às relações privadas e às pessoas. ... Já a responsabilidade criminal diz respeito a um dano de ordem pública, isto é, do individuo para com a sociedade.
Para o primeiro, a sentença proferida no juízo criminal faz coisa julgada no civil, quanto à existência do delito e a sua imputação. Em consequência, não é mais permitido disputar no juízo civil sobre a existência do fato, ou a autoria do delito.
Não faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. O despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação impede a propositura da ação civil.
Toda sentença trabalhista julgada totalmente ou parcialmente terá: a arbitração do valor provisório, mas não significa que quando a sentença é liquidada, o valor será o mesmo, poderá ser outro maior ou menor. Mas, o juiz arbitra para fins de custas e de depósito recursal, este só é feito pelo reclamado.
1.Efeitos dos Recursos
Enquanto alguns efeitos, como o efeito obstativo e o devolutivo, são inerentes a todos os recursos, os efeitos suspensivo, substitutivo e expansivo podem ou não ser configurados a depender do recurso e do caso concreto em questão.
Sentença – De acordo com o CPC, a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz “põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. Isso significa que, por meio da sentença, o juiz decide a questão trazida ao seu conhecimento, pondo fim ao processo na primeira instância.
Sentença - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
Assim, a sentença é o ato do juiz que extingue o processo com ou sem resolução de mérito, ou que rejeita ou acolhe os pedidos do autor. Sentença é a decisão do juiz sobre os pedidos formulados na petição inicial, ainda que o processo prossiga.
Quanto à sentença penal, é correto afirmar que
(D) preservada sua competência e sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá o juiz atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
São requisitos essenciais da sentença: I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; ... III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem.
Não faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhece excludente de ilicitude. O art. ... O dispositivo em análise veda a reabertura da discussão no âmbito cível, isto é, não permite que se rediscuta se o agente agiu ou não acobertado por uma causa excludente de ilicitude.
Não faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
A sentença penal absolutória faz coisa julgada no juízo cível, nos casos em que o juízo criminal afirma a inexistência material do fato típico ou exclui sua autoria, tornando preclusa a responsabilização civil, bem como na hipótese de reconhecida ocorrência de alguma das causas excludentes de antijuridicidade.