Nesse particular, a LGPD prevê um rol variado de sanções administrativas, de natureza admoestativa, pecuniária e restritiva de atividades, que podem variar desde a mera advertência; multas ou até mesmo a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais.
“As penalidades administrativas são aplicadas pela ANPD, podendo variar de acordo com o grau do impacto e a gravidade da infração à LGPD, desde uma advertência a multas simples de até 2% do faturamento das empresas (limitadas a R$ 50 milhões por infração), multas diárias, publicização da infração, bloqueio ou ...
Já as sanções aplicadas aos servidores públicos federais, previstas na Lei nº 8.112/1990 são:Advertência;Suspensão;Demissão;Cassação de Aposentadoria ou de Disponibilidade; e.Destituição de Cargo em Comissão ou de Função Comissionada.
O não cumprimento das determinações estabelecidas pela LGPD pode resultar em sanções administrativas diversas, dentre elas estão advertência, multa simples, multa diária, publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais e eliminação dos dados pessoais.
O §3º do artigo 52 da LGPD estabelece que poderão ser aplicadas às entidades e aos órgãos públicos as sanções administrativas de: a) advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; b) publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; c) bloqueio dos dados pessoais a ...
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suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período; proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
3º da lei. Nesse contexto, os órgãos públicos poderão ser poderão ser punidos com as sanções administrativas previstas no art. 52 da LGPD, exceto as sanções pecuniárias (art. 52, § 3º, da LGPD).
Na LGPD, existem dois tipos de punições financeiras: multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada ao teto de R$50 milhões por infração; ou multa diária, também limitada ao teto de R$ 50 milhões.
Quanto às penalidades, a LGPD aponta as seguintes:
Bloqueio dos dados pessoais: sanção administrativa que impede as empresas de utilizarem os dados pessoais coletados até que a situação se regularize; Eliminação dos dados pessoais: a LGPD obriga a empresa a eliminar por completo os dados coletados em seus serviços.
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