Art. 9° É terminantemente proibida à remessa, o envio, a venda, o descarte e o tráfico de lixo eletrônico entre países, estados e municípios. §1° Cumpre ao Poder Público competente a fiscalização e a prevenção deste tipo de crime, com a adoção das medidas necessárias.
A partir dessa necessidade, a lei nº 9.605, regente desde 1998, foi alterada, dando origem a lei federal nº 12.305, que trata sobre a regularização do descarte de resíduos eletrônicos e que faz com que seja instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos. ...
Na verdade, o descarte inadequado de lixo é proibido no Brasil desde 1954, pela Lei 2.312 de 3 de setembro, pelo Código Nacional da Saúde. Essa proibição foi reforçada em 1981 pela Política Nacional de Meio Ambiente, e recentemente, 2010, pela Política Nacional dos Resíduos Sólidos.
A Lei nº 12.305/10 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (“PNRS”). Possui uma abordagem atual e importantes instrumentos a fim de viabilizar os avanços que o país necessita para enfrentar diversos problemas ambientais, sociais e econômicos derivados do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
Disponibilizar os resíduos de forma adequada
É vedado aos grandes geradores de lixo disponibilizar os resíduos em calçadas ou vias públicas. Para evitar o descarte de lixo feito de forma incorreta, é preciso providenciar contêineres adequados, nos quais o lixo deve ser disponibilizado para o serviço de coleta.
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Eles estão presentes em reduzir, reutilizar, reciclar, recusar e repensar, já que é preciso iniciar o mais urgente possível uma mudança de hábitos na sociedade. A primeira meta é reduzir a quantidade de lixo produzida, priorizando produtos que possam ser reutilizáveis.
Como reduzir a produção de lixo no dia a diaPlaneje suas compras.Opte pela produção caseira. ... Priorize produtos com refil e a granel. ... Prefira embalagens reutilizáveis e retornáveis. ... Colabore com a reciclagem de lixo eletrônico e a coleta seletiva. ... Evite descartáveis. ... Reaproveite o lixo orgânico.
O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é um documento que identifica o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados e quais as práticas ambientalmente corretas adotadas pelas empresas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é uma lei (Lei nº 12.305/10) que organiza a forma com que o país lida com o lixo, exigindo dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos. O constante aumento do consumo nas cidades proporciona grande geração de resíduos sólidos urbanos.
Entende-se por responsabilidade compartilhada um conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, bem como dos consumidores e dos encarregados dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
1 – O que diz a legislação sobre a destinação adequada dos resíduos sólidos? ... “na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: Não geração; Redução; Reutilização; Reciclagem; Tratamento dos resíduos sólidos; Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.”
Legislação aplicável aos resíduos sólidos
Contudo, a principal é a lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Todas as demais legislações auxiliares se submetem a esta lei, embora boa parte das normas tenha sido criada antes mesmo da publicação da PNRS.
A lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, prevê a elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, sendo o seu processo de construção descrito no Decreto no. 7.404/2010, que a regulamentou.
1º Este Decreto estabelece normas para a implementação de sistema de logística reversa obrigatória de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes, de que trata o inciso VI do caput do art. 33 e o art.
Por isso, no dia 6 de julho de 2009 foi sancionada a lei 13.576 que cria normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinação final de lixo tecnológico. A legislação é originária do Projeto de Lei 33/2008, de autoria do ex-deputado Paulo Alexandre Barbosa.
Os instrumentos da PNRS são vários, entre eles, planos de resíduos sólidos, coleta seletiva, logística reversa, inventários, etc. Eles são regulamentados pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos
c) estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; d) adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais. e) redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos.
O reconhecimento dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis como bens econômicos e sociais capazes de gerarem trabalho, renda e cidadania, com respeito às diversidades locais e regionais e mecanismos de controle e informação sociais são princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
1o Esta Lei institui a Política Nacional de Residuos Solidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos ...
5 possíveis soluções para os grandes volumes de lixo urbanoAterros tecnológicos. A ideia destes aterros é combater o problema com o próprio lixo. ... Créditos de carbono. ... Biodigestão. ... Incineração. ... Logística reversa.
Deve focar os aspectos intra e extra-estabelecimento, indo desde a geração até a disposição final, incluindo as seguintes etapas:1 – Segregação. ... 2 – Acondicionamento. ... 3 – Identificação. ... 4 - Transporte Interno. ... 5 - Armazenamento Temporário. ... 6 – Tratamento. ... 7 - Armazenamento Externo. ... 8 – Coleta e Transporte Externos.
Diretrizes legais do PGRSS
A Lei nº 12.305/2010, a Resolução da Anvisa Nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005 são as principais normas legais relacionadas ao Gerenciamento de Resíduos de Serviço De Saúde.
Esses procedimentos contemplam etapas de segregação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos.
Quem é Responsável pelo Gerenciamento de Resíduos Sólidos? A gestão de resíduos sólidos é compartilhada entre o Poder Público, as empresas e a população. Cada gerador deve se responsabilizar pelo que produz, seja em casa ou no empreendimento.
Lei 12.305/2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e altera a Lei 9.605/1998 - Estabelece diretrizes à gestão integrada e ao gerenciamento ambiental adequado dos resíduos sólidos.
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