- Infrações gravíssimas: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH; - Infrações graves: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH; - Infrações médias: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH; - Infrações leves: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
Infrações gravíssimas
– Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, prevista pelo art. 165. – Disputar corridas não-autorizadas (rachas), prevista pelo art. 173.
Na escala de categorização das infrações utilizada pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), as infrações gravíssimas são as consideradas mais perigosas e que têm maiores possibilidades de causar danos à fluidez do trânsito e riscos à sua segurança e à segurança das pessoas que fazem parte dele, tanto condutores como ...
Quando multa gravíssima suspende a carteira? Se, ao receber uma multa gravíssima, o condutor já tiver somado 33 pontos nos últimos 12 meses, por multas leves, médias e graves, ele terá seu direito de dirigir suspenso.
O condutor pode perder a CNH com 20 pontos alcançados, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
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Por exemplo, duas multas gravíssimas diferentes, recebidas em um intervalo de 12 meses, resultam na atribuição de 14 pontos à CNH. Cada uma delas, como você já deve ter entendido, gera 7 pontos na carteira (de acordo com o art. 259 do CTB). Se você atingir o limite de pontos, em 12 meses, a sua CNH pode ser suspensa.
7 Pontos na Carteira Tem Que Fazer Reciclagem? Tudo depende se a multa gravíssima que você cometeu prevê a suspensão automática da CNH. Em caso positivo, sua CNH será suspensa e você terá que fazer o curso de reciclagem previsto em lei. ... Nesse caso, sua CNH também será suspensa e você terá que fazer a reciclagem.
Desse modo, o que acontece, portanto, é que as infrações dos artigos 163 e 164 resultam em multa gravíssima que multiplica por 3 quando o proprietário entrega ou permite que uma pessoa sem habilitação (inciso I do artigo 162) ou com a habilitação cassada ou suspensa (inciso II) tome posse do veículo.
Dentre as infrações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que geram a suspensão da CNH como penalidade, estão:Manobra Perigosa. ... Passar em 50% acima do limite da velocidade. ... Forçar ultrapassagem perigosa.
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