O art. 835 do CPC estabelece a ordem preferencial de penhora. De acordo com o § 1º do dispositivo em comento, "é prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto".
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; O Novo CPC tirou a ideia de que a penhora em dinheiro é onerosa, empurrando outros bens na frente para serem penhorados como era no CPC/73.
DIREITO DE PREFERÊNCIA. ... I - No processo de execução, recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, terá preferência no recebimento do numerário apurado com a sua arrematação, o credor que em primeiro lugar houver realizado a penhora, salvo se incidente outro título legal de preferência.
O Termo (ou Auto) de Penhora constitui-se em ato específico para execução de devedor por falta de pagamento. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
829, §2º); (b) encontra-se em primeiro lugar na ordem legal de preferência para penhora o "dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira" (CPC/2015, art. ... 797), de forma menos gravosa para o devedor (CPC/2015, art.
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Penhora de bens no Novo CPC
A penhora de bens está tipificada no Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), do artigo 831 ao artigo 836. ... A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios”.
– Penhora de outros estabelecimentos; – Penhora de semoventes; – Penhora de percentual de faturamento de empresa; – Penhora de frutos e rendimentos de coisas móvel ou imóvel.
Após a realização da penhora, o próprio oficial de justiça já deve efetuar a avaliação dos bens, salvo se a avaliação necessitar de conhecimentos específicos em que o juiz deverá nomear avaliador. Uma vez realizada a avaliação, serão ouvidas as partes sobre o laudo elaborado.
Vai depender do andamento do processo, mas se já estiver em execução pode levar até 1 ano. Caso ainda não, pode levar mais tempo, até 3 anos.
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