Quais são os meus Direitos como PAI?- LICENÇA-PATERNIDADE. A Licença-Paternidade é um direito trabalhista constitucionalmente garantido. ... - DIREITO AO CONVÍVIO. ... - DIREITO A EXIGIR INFORMAÇÕES SOBRE A DESTINAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. ... - DIREITO A MANTER O VÍNCULO PATERNAL.
No caso de criança com até 2 anos de idade, o ajuste da guarda e o regime de visitas se adaptará para atender a natureza da criança. Via de regra, os tribunais tem decidido que somente a partir dos 2 anos a criança pode pernoitar na casa do pai; mas isso poderá variar a depender de alguns fatores.
De tão importante, a licença-paternidade é um direito social do trabalhador garantido pela Constituição. trabalhista constitucionalmente garantido. Ela garante ao pai o direito de uma ausência remunerada do trabalho por 5 dias após o nascimento do filho, sem qualquer desconto salarial (Art.
Atualmente, a forma mais comum de estabelecer as visitas (quando a criança já pode dormir fora de casa) é a seguinte: Finais de semana: o genitor que não convive com a criança, retira às 9h do sábado e devolve às 18h do domingo a cada 2 semanas (um final de semana, sim, outro final de semana, não);
2) Além da pensão alimentícia, posso pedir auxílio com outras despesas como creche, uniforme, remédios e médico? No conceito de alimentos civis já estão englobadas todas as despesas inerentes ao bom desenvolvimento do alimentando, quais sejam vestuário, medicamentos, lazer, educação e etc.
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A pensão alimentícia é um valor que pago a partir de um acordo pessoal ou quando a Justiça determina. Esse valor engloba as necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde etc. Também pode ser oferecida em forma de cesta de alimentos, por exemplo.
Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais."
A convivência assistida se dá exatamente nesses casos em que a convivência causa algum prejuízo para o filho, quando a agressividade e a violência atinge indiretamente o genitor que guardião da criança.
- Os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil indicam as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder o poder familiar, se comprovada a falta, a omissão ou o abuso em relação aos filhos. - Podem vir a perder caso coloquem em risco o menor como em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho.
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