O novo Código Civil, em seu artigo 1.723, repetiu o artigo 1º da Lei 9.278/96, o qual estatui que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
O Projeto de Lei 309/21 altera o Código Civil para estabelecer que a existência de casamento ou de união estável de um dos conviventes impede a caracterização e o reconhecimento de novo vínculo de união estável no mesmo período, salvo se a parte casada já estiver separada de fato ou judicialmente.
O artigo 1.723 preceitua que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento, configurada pela convivência pública, contínua e duradou- ra estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Embora não seja fixado um TEMPO MÍNIMO para a sua configuração (dois anos, por exemplo, como prevê a Lei portuguesa), ALGUM TEMPO de convivência é fundamental, para que a união estável se estabeleça. Nada que tem de ser duradouro pode ser BREVE ou TRANSITÓRIO”.
A nova decisão do STF em relação à sucessão na união estável
Assim, considerado inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, em que os companheiros possuíam condições desfavoráveis aos companheiros, houve equiparação a sucessão dos cônjuges, conforme vem disposto no artigo 1.829 do código.
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Já a Lei n°. 9.278, de 1996, trouxe, em seu artigo 1°, um conceito de união estável, estabelecendo: “Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.” (BRASIL, 1996).
Uma dúvida muito comum entre as pessoas é: existe um período mínimo para comprovar união estável? A resposta é NÃO! Na verdade, antigamente, o prazo era de cinco anos ou existência de filhos para configurar a união estável. Entretanto, atualmente o prazo deixou de existir.
Com a formalização da união estável, o casal terá os mesmos direitos de quem se casa no civil, com o regime de comunhão parcial de bens (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).
Para quem mora junto, a divisão de bens adotada de maneira automática é a de comunhão parcial de bens. ... Sendo assim, em caso de separação, as duas pessoas têm direito aos seus bens adquiridos antes da união, bem como devem dividir os bens adquiridos durante a união mesmo que o item esteja no nome de apenas uma delas.
Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Desta maneira, havendo intenção de separar-se, o patrimônio adquirido na constância da união estável – imóveis, veículos, bens móveis– deve ser dividido meio a meio.
A união estável não muda o estado civil igual ao casamento.
No regime de comunhão parcial de bens, seja decorrente do casamento ou da união estável, os bens adquiridos antes do início da relação não se comunicam por serem considerados bens particulares, deixando a partilha para os bens adquiridos posteriormente ou dos frutos dos bens particulares.
Para fazer dissolução da união extrajudicial, ou seja, em cartório, terá que haver consenso entre as partes em relação à partilha de bens e não poderá haver filhos menores de idade. Você poderá fazer a dissolução em cartório mesmo que não tenha feito o registro da sua união estável.
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
As pessoas que vivem em união de facto, têm direito a:Proteção da casa de morada de família;Beneficiar do regime jurídico aplicável aos casados em matéria de férias, feriados, faltas e licenças;Aplicação do regime do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares nas mesmas condições aplicáveis aos casados;
Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.
Os benefícios a que você pode ter direito ao viver uma união estável é a pensão por morte e o auxílio reclusão.
Os bens adquiridos antes do casamento ou aqueles recebidos por doação ou por herança não se comunicam na partilha de bens, assim como aqueles bens adquiridos com o dinheiro de outro bem particular de uma das partes.
Provada a traição, a mulher ou o marido que traem perdem o direito a receber pensão. Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais. O adultério não afeta a partilha dos bens, que deverá seguir o regime de casamento adotado entre os cônjuges.
Antes era exigido um prazo de 5 anos ou a existência de prole para se configurar uma união estável. Contudo, atualmente este prazo deixou de existir, este ato é subjetivo e vai depender da forma que você apresenta a pessoa à sociedade e da vontade de se constituir família.
Buscando assegurar o direito à igualdade e à liberdade previstos na CF/88, em 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu à formalização da união estável como entidade familiar, entre casais do mesmo sexo que tinha como objetivo de constituição de família.
Para formalizar a relação, nada melhor do que fazer um contrato de união estável. Isso pode ser feito mediante uma declaração particular elaborada pelos próprios conviventes, ou de forma pública, elaborada em cartório (tabelionato de notas).
O documento de dissolução de união estável pode ser feito online desde que seja de comum acordo, sem filhos menores e sem bens a partilhar. Este documento pode ser assinado pelos declarantes separadamente, onde cada um estiver. Após preenchido, deve ser levado ao cartório para reconhecer firma das assinaturas.
Não impede casamento, mas poderá trazer complicações patrimoniais, por isso, sugiro que faça o distrato extrajudicial ou judicial (se houver oposição), para que haja proteção do futuro patrimônio a ser constituído no casamento.
A dissolução extrajudicial é feita na sede do Cartório de Notas, onde é lavrada uma escritura pública de Dissolução de União Estável. ... Atenção: No caso de dissolução consensual, será necessário que os conviventes estejam acompanhados de advogado, o qual também assinará a escritura de dissolução.
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