Enquanto os fiscais possuem como função principal arrecadar valores para manutenção do Estado, os extrafiscais são orientados por interesses políticos, econômicos, sociais ou ambientais. Há ainda os tributos parafiscais, que são aqueles que possuem como função arrecadar para entidades que atuam paralelamente ao Estado.
Função extrafiscal: tem uma função que vai além da arrecadação de receitas, exercendo também uma função regulatória de mercado. Pois, por meio da alíquota, o Estado pode estimular ou desestimular a aquisição de bens ou serviços. Ex: aumenta-se a alíquota do imposto de importação para estimular o consumo interno.
Atribuições Sumárias: Fiscalizar tributos; Realizar Levantamentos fiscais e contábeis de contribuintes pessoas físicas e jurídicas, Realizar estudos sobre a política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos municipais; Lavrar notificações, autos de infração e outros termos pertinentes.
No Brasil, os tributos podem ter função: Fiscal: Quando têm, como objetivo, a arrecadação de recursos financeiros para o Estado. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, por exemplo. Extrafiscal: Quando o objetivo é interferir no domínio econômico, buscando regular determinados setores da economia.
Os impostos extrafiscais por natureza são os seguintes: Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
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Principais impostos na Nota FiscalImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ... Substituição Tributária (ICMS-ST) ... Margem de Valor Agregado (MVA) ... Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ... Programa de Integração Social (PIS) ... Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Quando falamos de “fiscalidade”, estamos nos referindo ao financiamento do setor público. A preocupação é a geração de receita pública. Porém, quando a tributação é utilizada como instrumento de política econômica ou social, estamos diante da “extrafiscalidade”.
A Constituição Federal, de 1988, estabelece cinco tipos de espécies ou modalidades tributárias. São elas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
“O imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários, ou, na forma resumida, como é mais conhecido, imposto sobre operações financeiras-IOF, tem função predominantemente extrafiscal.
Já os impostos com finalidade extrafiscal podem ser definidos como aqueles que possuem o escopo de intervir ou regular a situação estatal. Esta espécie de imposto não pode ser confundida como "não arrecadatória", contudo sua intenção basilar é estimular, ou desestimular, certos comportamentos sociais.
A extrafiscalidade não mais é do que uma política pública que o Estado implementa com o intuito de implementar valores constitucionais na sociedade. Assim, o Estado pode, tendente a desestimular condutas, majorar tributos ou a fim de estimular condutas, pode promover a exoneração tributária.
A extrafiscalidade se opera quando o tributo é utilizado com outras finalidades que vão além da arrecadação. A função precípua do tributo é angariar receitas suficientes ao custeio do Estado.
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é: “Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
De acordo com o Código Tributário Nacional, os três principais tipos de tributos são os impostos, taxas e contribuições de melhoria.
A extrafiscalidade, como define o douto ROQUE ANTONIO CARRAZZA, consiste no uso de instrumentos do Direito Tributário – cuja finalidade principal é a arrecadação para os cofres públicos (a que se chama de finalidade fiscal) – com fins diversos, ou seja, com fins não-fiscais ou extrafiscais.
A extrafiscalidade se constitui no "algo a mais" que a obtenção de receitas mediante tributos; liga-se a valores constitucionais; pode decorrer de isenções, benefícios fiscais, progressividade de alíquotas, finalidades especiais, entre outros institutos criadores de diferenças entre os indivíduos, que são, em última ...
Tributo direto: é um imposto que incide diretamente sobre a renda de uma pessoa física ou jurídica, como o Imposto de Renda (IRPF ou IRPJ) Tributo indireto: é um imposto que incide sobre o consumo de uma pessoa física e jurídica, e não sobre sua renda.
Impostos Federais – São responsáveis por cerca de 60% das arrecadações do país. São eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS.
O Governo Federal vem promovendo diversas medidas de apoio a estados brasileiros desde o início da crise sanitária da Covid-19. Já foram repassados mais de R$ 420 bilhões direto aos caixas dos governos estaduais até 15 de janeiro de 2021.
São pagamentos obrigatórios onde a população deve dar uma parte de sua renda para custear atividades do Estado, como operações de manutenção e desenvolvimento. Todos os tributos são sempre criados e regulamentados por uma lei.
Ambos são dinheiro que os contribuintes pagam ao Estado para garantir o funcionamento de serviços públicos e coletivos; a diferença é que os impostos podem variar, já as taxas são fixas. Um imposto pode incidir sobre o patrimônio de uma pessoa (como IPTU e IPVA), sobre a renda (IRPF) ou sobre o consumo.
Imunidade tributária é uma norma negativa de competência descrita na própria Constituição Federal, que traz situações que não podem ser objeto de tributação. Tem em vista garantir direitos sociais e fundamentais, como liberdade religiosa e de expressão, acesso à cultura e democracia política.
Resumo: A extrafiscalidade se traduz como a prerrogativa do Estado de se valer de normas tributárias com o intuito de estimular ou desestimular comportamentos. ... Objetiva-se, outrossim, tecer elucubrações acerca das normas tributárias indutoras e seu mecanismo de atuação na ordem econômica.
A essencialidade consiste num princípio de política fiscal, instrumento de distribuição de renda e justiça que se realiza na tributação por meio da seletivida- de a qual isenta ou privilegia com alíquotas mais baixas os impostos incidentes sobre os bens e serviços essenciais à população.
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