O responsável por efetuar a inscrição da obra no CNO será a pessoa jurídica contratada para executar a obra, ou seja, a Construtora.
O cadastro do CNO deverá ser feito no site da Receita Federal, onde o acesso poderá ser por certificado digital ou código de acesso. Mas antes de iniciar o cadastro você sabe quais documentos precisa ter em mãos para preencher as informações que serão solicitadas?
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) foi instituído através da Instrução Normativa RFB 1.845/2018. Considera-se CNO o banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus responsáveis. O CNO será administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Para a inscrição no CNO, o prazo é de 30 dias, contatos do início das atividades, na qual deverão ser informados todos os responsáveis pela obra. São responsáveis pela inscrição no CNO:
Agora, para consultar, inscrever e alterar os dados de uma obra, o contribuinte pode acessar o Cadastro Nacional de Obras (CNO) por intermédio do e-CAC no site da Receita Federal
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