Os egressos das escolas de Engenharia, Agronomia, Geografia, Geologia e Meteorologia, nível superior ou médio, deverão registrar-se no Crea do estado da federação onde pretende atuar, conforme estabelece o art. 55 da Lei Federal n° 5.194, de 1966.
Como solicitar: Preencher o formulário disponível no site do Crea-PR, menu Sou um profissional / Registro/Visto Profissional (Pessoa Física) / Visto Profissional ou diretamente clicando neste link.
Deverá comparecer em uma das Unidades do Crea-SP munido dos seguintes documentos: a) Requerimento de registro profissional – RP preenchido e assinado ; b) Diploma devidamente registrado no órgão competente designado pelo MEC ,contendo a assinatura do titular e não plastificado ( original e cópia simples legível);
O registro no Crea-SP é assegurado a todo profissional que tenha concluído o curso (nível médio) e/ou colado grau ( nível superior) em Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) na área tecnológica.
1 – Preencher o formulário RPJ, que deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, incluindo obrigatoriamente o número do CNPJ, acompanhado da carteira de identidade do representante legal. Nota 1: Para viabilizar possíveis contatos do Crea-RJ, o requerente deverá informar no RPJ o endereço, o telefone e o e-mail.
O valor do contrato, quando não for fixado anualmente deverá ser informado uma estimativa do mesmo, tomando por base o valor da média prevista para os 12 meses multiplicada por 12 = valor do contrato no período. Como solicitar uma certidão comprobatória de ARTs preenchidas no Crea-RJ?
A reativação de registro é feita sempre no Crea de origem. Assim, profissionais que tinham visto no Crea-PR e tiveram seu registro interrompido devem primeiro reativar o registro junto ao Crea de origem, e posteriormente reativar o seu visto.
Como é um serviço essencial, a correspondência pode demorar mas, segundo os Correios, chegará. Caso a documentação esteja correta e sem exigências, você receberá a informação, via e-mail. Lembramos que a data da interrupção, nesses casos, é a data da postagem nos Correios. 02. Quanto tempo demora para ser interrompido o meu registro?
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