A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.
Soberania popular consiste em um sistema de governo no qual todo o poder parte do povo. ... Assim, este conceito se contrapõe ao poder de forças externas ou divinas sobrepostas à vontade da população de um país.
O art. 14 da CF/88 vem nos dizer quais são essas formas de se exercer a soberania popular nos termos da Constituição, quais sejam: sufrágio universal (voto nas eleições regulares), plebiscito, referendo e iniciativa popular (Lei de iniciativa popular).
Referendo (do latim referendum) é um instrumento da democracia semidireta por meio do qual os cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se por sufrágio direto e secreto sobre determinados assuntos de relevante interesse à nação.
O Brasil, em sua história, realizou 4 plebiscitos, sendo que um deles só foi aplicado no estado do Acre no dia 31 de outubro de 2010 para escolher seu novo horário e o quarto foi realizado no dia 11 de dezembro de 2011 no estado do Pará.
A soberania popular é uma doutrina que dá ao povo o controle da estruturação e organização do Estado, através da ideia do chamado "contrato social", onde o povo dá consentimento aos representantes escolhidos para que estes possam governar.
Soberania popular é a doutrina pela qual o Estado é criado e sujeito à vontade das pessoas, que são a fonte de todo o poder político. Está intimamente associada aos filósofos contratualistas, dentre eles Thomas Hobbes, John Locke, Jean-Jacques Rousseau, Voltaire e Barão de Montesquieu.
Desta forma se concretiza a soberania popular, que é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, de acordo com o art. 1º da Lei nº. 9.709 /1998, bem como das normas constitucionais pertinentes, mediante: plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Ainda que Rousseau tenha sido o maior responsável do conceito de soberania popular, foi Emmanuel-Joseph Sieyès quem tratou de desenvolver a noção de soberania nacional. Para Sieyès, a soberania está radicada na nação e não no povo, já que também se deve ter em conta o legado histórico e cultural e os valores sob os quais foi fundada a dita nação.
1. Introdução A exata compreensão do conceito de soberania é necessária para o entendimento do fenômeno estatal, visto que não há Estado perfeito sem soberania. Daí a simples definição de Estado como a organização da soberania. A soberania é uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder.
“O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente."[8] Essa ideia, contudo, dissipou-se com as doutrinas que transferiram a soberania do povo/nação para o Estado como ente dotado de personalidade jurídica.
Como fazer para retirar o FGTS em caso de aposentadoria?
Qual o tipo de vínculo empregatício?
Quais documentos precisa para sacar o auxílio emergencial na caixa?
Como sacar o crédito do cartão?
Como saber se o falecido tinha dinheiro no banco?
Como sacar o auxílio emergencial na Agência da caixa?
Quem pediu demissão têm direito a sacar o FGTS?
Como sai às lágrimas dos olhos?
Como tirar o dinheiro do Vale-transporte?
Como sacar o bem no caixa eletrônico?
Como faço para sacar o renda Minas?
Como sai o cocô depois de tomar Albendazol?
Como saber o resultado do exame toxicológico?
Como sacar FGTS bloqueado por pensão alimentícia?
Como sacar a primeira aposentadoria?
Como imprimir preto no papel glossy?
Como proteger eBook de pirataria?
Como saber se o Crush gosta de mim por mensagem?