Para viabilizar a resposta do réu, o Código de Processo Civil prevê um rol com seis modalidades de citação. São elas: pelo correio; por oficial de justiça; por hora certa; pelo escrivão ou chefe de secretaria; por edital e por meio eletrônico.
Tipos e regras de citação. Existem três tipos de citação propriamente ditos, além das notas de referência e de rodapé: citação direta, citação indireta e citação de citação.
Conforme definição do artigo 238 do Código de Processo Civil - CPC, é chamado "citação" o ato processual que convoca o réu, executado ou interessado, para fazer parte do processo. Trata-se de formalidade essencial para a validade do processo.
A citação é real quando se tem certeza de que chegou ao conhecimento do réu ou interessado. Será ficta quando não for recebida diretamente pelo réu, e, consequentemente, não se tiver certeza se atingiu sua finalidade, qual seja, cientificar o interessado.
Modalidades
A citação pode ser pessoal ou real e ficta. É real ou pessoal quando é feita na pessoa do citando ou numa daquelas pessoas em que este pode ser citado. É ficta quando a citação não se faz diretamente numa dessas pessoas, mas de forma a presumir que o réu foi citado.
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A citação no processo penal, de acordo com o que já foi mencionado neste trabalho, pode ser real, pessoal ou in faciem ou ficta, também conhecida como presumida. A citação real se concretiza por mandado, por precatória, carta rogatória, carta de ordem ou ofício requisitório.
O artigo 247 do Código de Processo Civil traz hipóteses em que a citação se dará por meio de oficial de justiça. São elas: ações de estado, ser o citando incapaz, ser o réu uma pessoa jurídica de direito público, o citando residir em local não servido pelo correio, ou requerendo o autor justificadamente.
Após receber uma citação, a pessoa deve se dirigir ao Núcleo Central de Atendimento (NCA) da Defensoria Pública, no bairro Luciano Cavalcante, e pegar uma senha para ser atendido pelo Núcleo de Resposta ao Réu.
Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência”. Quando a citação é realizada pelo oficial de justiça, a audiência só será realizada se ambas as partes se manifestarem. O prazo para resposta do réu é de 15 dias, a serem contados a partir da audiência.
Citação: é o chamamento do réu a juízo, dando-lhe ciência do ajuizamento da ação, imputando-lhe a prática de uma infração penal, bem como lhe oferecendo a oportunidade de se defender pessoalmente e através de defesa técnica.
Uma citação é uma forma abreviada de fazer referência no texto a conteúdo de outro autor e deve conter toda a informação necessária para permitir uma correspondência inequívoca entre si e as respectivas referências bibliográficas.
Citação de citação é uma “Citação direta ou indireta de um texto que não se teve acesso ao original” (ABNT, 2002b, p. 1). Nas citações de citações a chamada pode ser tanto direta como indireta. Exemplos: Citação de citação direta Para Glover, Ronning e Reynolds (apud EYSENCK, 1999, p.
A citação do réu ou executado é pressuposto de validade do processo, podendo resultar em nulidade do processo, caso não seja executada. Já a intimação, prevista no artigo 269, adquire duplo objetivo: dar ciência de atos ou termos do processo e convocar a parte a fazer ou abster-se de fazer alguma coisa.
A citação deve ser feita seguindo a seguinte ordem: nome do autor e ano. Exemplo: (HERCULANO, 2021) ou Herculano (2021); Quando a citação é realizada no início ou no meio do parágrafo, o sobrenome deve ser grafado somente com a primeira letra maiúscula e a data deverá ser escrita entre parênteses.
Para fazer uma citação direta, você deve copiar a fala do autor pela qual você se interessou, colocando ela entre aspas duplas pra deixar claro que a fala não é sua, e claro, referenciando o autor. A citação direta pode ser curta ou longa. A curta deve ser feita em até 3 linhas no máximo e incluída ao longo do texto.
Citação direta é aquela que transcreve parte de uma obra, com as palavras do autor. ... Citação indireta: é aquela que se baseia em uma obra, com as nossas palavras. Neste caso, indicamos o sobrenome do autor e o ano da publicação da obra (o número da página é opcional).
Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação (artigo 202, I, do Código Civil e artigo 240 do Código de Processo Civil).
Mandado Devolvido Não Cumprido/Negativo
significa que tal mandado não fora realizado pelo oficial de Justiça, um exemplo corriqueiro é a falta de citação para o réu apresentar sua defesa/contestação. Dica: Sempre procure um advogado de sua confiança.
Em citação por correio, prazo de contestação começa com juntada do AR. Nos termos do Código de Processo Civil, o réu tem 15 dias para oferecer contestação, por petição, prazo cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for feita pelo correio.
A citação é pressuposto de existência e validade do processo, sendo o ato formal pelo qual se convoca o réu (jurisdição contenciosa) ou interessado (jurisdição voluntária) a se integrar ao processo, dando-o ciência da existência da ação e oportunizando-o o exercício do direito de defesa.
No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".
O art. 252 prevê a citação por hora certa quando, se, por 2 (duas) vezes o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar. ... Portanto, a citação por hora certa é feita pelo Oficial de Justiça, porém quem a recebe é outra pessoa, se o citando se esconder para não recebê-la.
Meios de realização de intimaçãoPor correspondência: carta registrada com obrigatoriedade de assinatura do Aviso de Recebimento.Eletrônica: como o próprio nome diz, é feita pelos meios eletrônicos. ... Judicial: a ordem parte de um juiz.
A citação ocorrerá com antecedência mínima de quinze dias da data designada para audiência. A citação será feita na pessoa do réu, preferencialmente por via postal no endereço declinado na petição inicial. Evidente que frustrada tal forma, a citação far-se-á por oficial de justiça (CPC, art. 249).
A citação é feita pessoalmente ao preso, por mandado. É a nova redação dada pela lei nº 10.792-2003, ao art. 360, do CPP. Porém, o oficial também leva requisição ao diretor do presídio para que o acusado compareça em juízo no dia e hora marcados.
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