9.099/95 relaciona quais as ações que poderão ser ajuizadas no Juizado Especial Cível, sendo as mais comuns: danos causados em acidente de trânsito, cobrança de cheque sem fundos ou outro título de crédito, cobrança de taxas de condomínio, cobrança de honorários de profissionais liberais (advogados, engenheiros, ...
Algumas das causas mais comuns levadas aos juizados especiais cíveis são cobranças e execução de notas promissórias e cheques, ações relativas a pequenos acidentes de trânsito, questões relativas ao direito do consumidor, como mercadorias com defeito e problemas com a execução de um serviço contratado, inscrição ...
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art.
Quem pode ser parte no Juizado Especial Cível? O art. 8º e seguintes da Lei 9.099 define quem não pode ser parte no âmbito dos Juizados. Com efeito, não podem ser partes o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil (art.
Causa cível de menor complexidade, ou pequena causa é aquela que tem expressão econômica reduzida ou que não ultrapasse na época do ajuizamento 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente. Os juizados especiais são órgãos da Justiça Ordinária, criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios e pelos Estados.
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Crimes de menor potencial ofensivo são contravenções penais, bem como crimes inseridos nos termos do art. 61 da Lei 9.099/95.
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A prisão do autuado se dá pelas práticas das infrações de:Injúria;Calúnia;Difamação;Desacato;Entre outros.
Portanto, a competência dos Juizados Especiais é relativa, e não absoluta. Daí porque pode ser modificada e prorrogada. Será o caso dos crimes em que haja a conexão, continência, e ainda no caso do Tribunal do Júri, em que os crimes dolosos contra a vida atraem a competência para tal órgão jurisdicional.
1- Conceito de revelia
Sob a ótica teleológica, a revelia é um instituto que permite ao juiz decidir sob uma determinada causa, quando o réu simplesmente não contesta a ação.
“No Juizado o reconhecimento da revelia decorre: a) da falta de comparecimento à sessão de conciliaão; 2) da falta de comparecimento à audiência; 3) da não apresentação da contestação”. “O réu é citado para comparecer à audiência prévia de conciliação.
Na sessão de conciliação, um dos consumidores não pode se apresentar, comparecendo apenas o advogado (com poderes inclusive para transigir) e o outro consumidor.
A Lei 9099 /95 determina que compete aos Juizados Especiais Criminais o julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo. Trata-se de competência absoluta em razão da matéria.
Os Juizados Especiais são disciplinados pela Lei n° 9.099/95, com leis estaduais que regulamentam as unidades sob sua jurisdição.
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Causas mais comuns dos Juizados EspeciaisAções que envolvem produtos ou serviços.Negativação indevida.Empréstimos e contratos financeiros.Bens.Acidentes de trânsito.Execução de títulos.
Estuda-se a competência dos Juizados Especiais Fazendários à luz da Constituição (art. 98, I) e das Leis nº 10.259/2001 e 12.153/2009, que formam um microssistema processual. ... Trata-se, aí, da competência absoluta, isto é, competência que não pode jamais ser modificada.
Os Juizados Especiais Criminais são competentes para o processo e julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, entendidas como os crimes e contravenções penais cujas penas máximas não sejam superiores a 2 (dois) anos de privação de liberdade.
Em síntese, tenho que a REVELIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS se dá pela ausência do demandado a qualquer das audiências designadas no curso do feito, ainda que procedida, eventualmente, a entrega da peça de defesa.
“Não basta a apresentação de reposta em audiência para que sejam afastados os efeitos da Revelia. É necessário o comparecimento pessoal e mais apresentação da resposta, escrita ou oral, já que a falta desta última acarreta a imposição de pena de confissão (art. 343, p. 2º, do CPC).
Na audiência de conciliação o conciliador irá buscar um acordo entre as partes, caso seja infrutífera a audiência, designará a audiência de instrução e julgamento.... Se o réu não comparecer, é decretada a revelia (presume-se verdadeiro as alegações do autor)....
DELIMITAÇÃO DO CONCEITO DE REVELIA E SEUS EFEITOS
Revelia (ou contumácia) ocorre quando, regularmente citado, o réu deixa de oferecer resposta à ação no prazo legal. Há, portanto um ônus imposto ao réu caso o mesmo não apresente a contestação, mas não se trata de um dever contestar o pedido.
A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis. Assim, quando a demanda envolve algum tipo de direito indisponível das partes, os efeitos da revelia não serão aplicados.
§8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Na (tardia) Ação Direta de Inconstitucionalidade, sustenta-se que a competência dos Juizados Especiais Criminais é absoluta, “não podendo, por essa razão, ser modificada pela vontade das partes ou por causas legais de prorrogação, como a conexão ou a continência”.
O artigo 2º da Lei 9099 de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, traz o rol dos princípios orientadores e informadores dos Juizados Especiais: oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade e a autocomposição.
"a competência ratione loci dos Juizados Especiais é determinada pelo princípio da ubiqüidade, ou seja, pelo lugar em que foram praticados um ou mais atos de execução ou em que ocorreu o resultado total ou parcial. "
1º São considerados hediondos os crimes de latrocínio (art. 157, § 3º, in fine), extorsão qualificada pela morte, (art. 158, § 2º), extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º), estupro (art.
As infrações penais de médio potencial ofensivo são aquelas que admitem suspensão condicional do processo, pois têm pena mínima igual ou inferior a um ano, mas são julgados pela Justiça Comum, já que sua pena máxima é superior a dois anos. Exs: furto simples (art.
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