Quais recursos cabíveis no TST?

Pergunta de Laura Rebeca de Antunes em 31-05-2022
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No TST, julgam-se os seguintes recursos: Recurso de Revista: recurso cabível contra decisão que contenha interpretação de norma legal divergente entre TRTs ou entre o TRT e o TST, ou contra decisões que contrariem literalmente dispositivo de lei federal ou da Constituição.

Quais os recursos cabíveis no TST?

Conforme o artigo 893 da CLT, das decisões proferidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho são admissíveis os seguintes recursos; recurso ordinário, embargo de declaração, recurso de revista, agravo de instrumento, agravo de petição, embargos ao TST, agravo regimental, recurso adesivo e recurso extraordinário.


Quando se pode recorrer ao TST?

Da sentença proferida pelo Juiz, cabe recurso para o Tribunal Regional do Trabalho – TRT, 2ª instância, que o julgará em uma de suas Turmas. No TRT, a decisão (sentença) passa a ser conhecida por acórdão. Do acórdão regional, cabe recurso para o TST.

Qual o recurso cabível contra indeferimento de mandado de segurança trabalhista?

Em decisões prolatadas através de agravo regimental, que no caso confirmem a decisão monocrática que veio a rejeitar a petição inicial, podem ser contestadas por meio de recurso ordinário. Acórdãos que decidam sobre o mérito do mandado de segurança podem ser contestados através de recurso ordinário direcionado ao TST.

Quando cabe agravo interno ao TST?

Cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada.

RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. RECURSO AO TST.


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Quando cabe o agravo interno?

1.021 do CPC estabelece que o agravo interno é cabível contra decisão proferida pelo relator. Sua leitura pode, então, gerar a impressão de que este recurso só pode ser empregado como meio destinado a impugnar decisões monocráticas, unipessoais, proferidas pelos relatores.

Quando cabe agravo regimental no processo do Trabalho?

Agravo Regimental

É sempre cabível contra despacho de relator, ou de Presidente do Tribunal ou de Turma e dirigido contra despacho proferido por autoridade da mesma Instância e a apreciação é do Colegiado competente para o julgamento da ação ou recurso em que é exarado o despacho.

O que fazer quando o mandado de segurança é indeferido?

Quando o mandado de segurança é negado, para que se possa recorrer à essa situação, utilizando uma ação ordinária, é preciso analisar a natureza jurídica da sentença, ou seja, qual foi o argumento utilizado pelo juiz. A natureza da sentença pode ser separada em duas possibilidades.

É possível recurso em mandado de segurança?

Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada”.



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