Possuir carteira de habilitação definitiva e com anotação de que o motorista, nos veículos que está apto a conduzir, EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA - EAR. O candidato a cooperado deverá apresentar termo de vistoria do veículo.
As cooperativas de transporte atuam na prestação de serviços de transporte de cargas e passageiros. É uma espécie de cooperativa que poderia ser enquadrada no ramo trabalho, mas, devido às peculiaridades de sua atividade, tem denominação própria. ... – Transporte individual de passageiros (táxi e moto táxi);
Toda pessoa jurídica que contrata os serviços do Transportador Rodoviário Autônomo é obrigada a efetuar a retenção e o recolhimento para o SEST SENAT, conforme determina o art. 7º, da Lei 8.706/93; art.
O PODD (Pay On Demand – Pagamento sob Demanda) vai passar a operar no próximo dia 12 de outubro e para isso abre 2,5 mil vagas para motoristas. Os interessados podem se cadastrar por meio do aplicativo PODD, que desde o dia 10 de setembro pode ser baixado nas plataformas Android.
É necessário que seja reunido um grupo de pessoas para iniciar o projeto de cooperativa e deixar claro quais são os objetivos da organização....Por isso não esqueça de:
Órgãos federais, estaduais e municipais de poder público; Entidades filantrópicas; Empresas de trabalho temporário (regulamentadas pela Lei nº 6.019/74). Criação: Decreto-Lei nº 4.048/42.
O pagamento da contribuição deve ser feito diretamente em uma das Unidades do SEST SENAT. O valor é calculado com base em seu salário de contribuição previdenciário, ou caso não contribua para a Previdência Social, será utilizado como base o salário de contribuição previdenciária será o valor do salário mínimo vigente.
Para ingressar em uma cooperativa, a pessoa jurídica deverá ter por objeto as mesmas atividades econômicas que os demais associados pessoas físicas (ou atividades correlatas). São também admitidas nas cooperativas as pessoas jurídicas sem fins lucrativos (Lei 5.764, de 1971, art. 6, inciso I). Em situações específicas é possível o ingresso de ...
Cooperativa é um tipo de sociedade onde pessoas se reúnem para realizar uma determinada atividade econômica, mediante a contribuição de bens e serviços. Nela, não existe o objetivo de lucro e todas as atividades são distribuídas com as mesmas oportunidades entre seus membros.
Procedimentos e organização interna, documentos necessários, tipos de cooperativas, tributos, obrigações da cooperativa e dos cooperados são explicados de maneira simples e objetiva. A publicação dedica, inclusive, espaço para respostas às dúvidas mais frequentes.
10) Deve ostentar a expressão “cooperativa” em sua denominação, sendo vedado o uso da expressão “banco”. 11) Neutralidade política e não discriminação religiosa, social e racial. 12) Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
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