Requisitos FormaisO total da dívida ou sua estimativa, ou seja, o valor do principal, já que o contrato de Alienação Fiduciária é acessório; b. ... A taxa de juros se houver, as comissões permitidas;Cláusula penal;Estipulação da atualização monetária com indicação dos índices aplicáveis;
O contrato que serve de título ao negócio fiduciário deve conter: I – o valor do principal da dívida; II – o prazo e as condições de reposição do empréstimo ou do crédito do fiduciário; III – a taxa de juros e os encargos incidentes; IV – a cláusula de constituição da propriedade fiduciária, com a descrição do imóvel ...
A alienação fiduciária é uma forma de garantia de pagamento de uma dívida. Por ela, o devedor transfere a propriedade de certo bem (aliena) ao credor. No prazo para pagamento, o bem é juridicamente pertencente ao credor. Paga a dívida, o bem volta a ser exclusivamente do ex-devedor.
A alienação fiduciária pode ser realizada sobre bens imóveis e móveis. No entanto, cada um dos tipos de bens possui uma lei específica própria. A alienação fiduciária de bens imóveis é regida pelo capítulo II (artigos 22 a 33) da Lei nº 9.514/97.
Qualquer pessoal Natural ou Jurídica, de direito privado ou de direito público, pode alienar em garantia. Está claro que essa medida de alienação fiduciária não é um privilegio apenas de rede bancária ou financeira, vez que, possibilita a utilização por particulares e por pessoas jurídicas de direito público.
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Como funciona a alienação fiduciária?Descrição detalhada do bem em alienação, indicando principalmente o proprietário atual e o seu modo de aquisição;Valor do bem, assim como seus critérios de atualização e revisão;Cláusula indicando que o bem pode ser utilizado livremente pelo devedor enquanto vigorar o contrato;
Documentos necessáriosCarteira de Identidade. Cópia autenticada ou simples do documento, com apresentação do original. ... Comprovante de Residência. ... CPF - Cadastro de Pessoa Física. ... Credencial do despachante.Documentação do Proprietário do Veículo.Procuração Pública.Termo de Responsabilidade.
A alienação fiduciária é negócio jurídico bilateral, visto que depende da manifestação de vontade de duas partes: o fiduciante (devedor, ou seja, proprietário do bem que será alienado) e fiduciário (credor, aquele que se obriga a devolver ao fiduciante a propriedade do bem alienado nas hipóteses previstas em contrato).
Outra vantagem dessa modalidade jurídica é que não há nenhum registro na lei que determina o uso da alienação fiduciária apenas pelo sistema de financiamento imobiliário, bancos e construtoras, por exemplo. Ou seja, a alienação pode acontecer através de particulares.
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