Sob a tutela do Iphan, os bens tombados se subdividem em bens móveis e imóveis, entre os quais estão conjuntos urbanos, edificações, coleções e acervos, equipamentos urbanos e de infraestrutura, paisagens, ruínas, jardins e parques históricos, terreiros e sítios arqueológicos.
2 - O que pode ser tombado? O tombamento pode ser aplicado a bens móveis e imóveis de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas, etc.
O tombamento é um ato administrativo regulado pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. ... O tombamento de um bem inicia-se com o pedido de abertura do processo, que pode ser realizado por qualquer cidadão ou instituição pública.
Um bem histórico é tombado quando passa a figurar na relação de bens culturais que tiveram sua importância histórica, artística ou cultural reconhecida por algum poder público (federal, estadual ou municipal) através de seus respectivos órgãos de patrimônio.
Como consultar? Entre no Portal GeoSampa, clique no ícone “Pesquisar” e selecione a aba CIT (Cadastro de Imóveis Tombados). Com o número SQL que consta no IPTU em mãos, preencha os dados solicitados e clique em “Listar”. Uma janela será aberta com informações sobre o lote pesquisado.
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CADASTRO DE IMÓVEIS TOMBADOS - CIT
Assim, você poderá consultar se o seu imóvel está localizado em alguma área sobre a qual incida alguma legislação de preservação, sem a necessidade de se dirigir à Subprefeitura do seu bairro ou ao Departamento do Patrimônio Histórico/Conpresp.
O bem tombado poderá ser vendido ou alugado? Não. O bem, móvel e/ou imóvel, pertencente à pessoa física e/ou à pessoa jurídica de direito privado, objeto de tombamento, não terá sua propriedade alterada e nem precisará ser desapropriado.
Restrições à reforma em bem tombado independem de sua individualização. O impedimento de destruir, demolir ou mutilar ou mesmo reparar, pintar ou restaurar bens tombados sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional se aplica a todos os bens nessa condição.
O tombamento não altera a propriedade do bem, somente proíbe que o imóvel ou móvel venha a ser descaracterizado ou destruído. Dessa forma, um bem tombado, não necessariamente precisa ser desapropriado.
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