A petição inicial indicará:
Segundo o art. 355 do Código de Processo Civil, a contestação deveria ser apresentada, em regra, dentro de 15 dias úteis após a audiência de mediação ou conciliação. Por outro lado, o Enunciado nº 10 do FONAJE prevê que a contestação poderá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
ENUNCIADO Nº 11 – Dano moral - inscrição e/ou manutenção indevida: É presumida a existência de dano moral, nos casos de inscrição e/ou manutenção em órgão de restrição ao crédito, quando indevida.
Como se sabe, o procedimento nos Juizados Especiais é gratuito - ao menos em 1º grau de jurisdição. Nesse sentido, estabelece o art. 54 da lei 9.099/1995 que o "acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". ... 55, parte final, da mesma lei).
quinze dias
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS ENUNCIADOS DO FONAJE No Código de Processo Civil, a contestação deve, em regra, ser apresentada no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da audiência de conciliação.
O JEC é um órgão da Justiça para tratar de casos de menor complexidade, como conflitos de consumo. Consumidor pode ingressar com ação sem advogado; veja como O Juizado Especial Cível (JEC), antes chamado de Juizado de Pequenas Causas, é um órgão da Justiça criado para processar as causas de menor complexidade.
Recurso no Juizado Especial Cível O recurso no Juizado Especial Cível deve ser interposto no prazo de 10 dias, contados a partir do conhecimento da sentença. O recurso deverá ser apresentado por escrito e será julgado por uma turma composta por três juízes togados do primeiro grau de jurisdição.
Não são devidas despesas com o processos no Juizado Especial Cível na primeira instância (despesas comuns no processo, como citação e intimação) ou honorários de sucumbência. É somente em segundo grau que haverá a necessidade de pagamento dessas despesas.
Podem ingressar com ação no Juizado pessoas a partir de 18 anos, microempresas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). Além de problemas de consumo, outros casos também podem ser levados ao JEC, como cobrança de dívida entre pessoas físicas, acidentes de trânsito e conflitos entre vizinhos. Juizado Especial ...
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