Na página www.tjsp.jus.br/peticionamentoJEC estão todas as orientações sobre como peticionar eletronicamente: passo a passo do sistema; orientações para preenchimento dos campos obrigatórios; dados obrigatórios para o pedido etc. Além disso, o TJSP disponibiliza modelos de petição inicial para download.
5º, II da Lei 12.153/2009, podem ser réus nos Juizados Especiais da Fazenda Pública os Estados e os Municípios, bem como suas autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
Principais etapas para processamento do serviço: acessar o site do JEF, escolher a opção "Advogados, procuradores e peritos", seguir orientações do manual do sistema para realizar o cadastro e acessar o Pepweb. Dias e horários de funcionamento: 24 horas.
As varas de Fazenda Pública processam e julgam causas cíveis em que figurem como parte o Estado, os municípios, suas autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações de direito público – como autor ou como requerido.
2º [...]: § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens ...
A primeira distinção que se destaca é a competência, que no Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta (§4.º do art. 2.º), de modo que será reconhecida e declarada de ofício, caso a parte demandada não a suscite.
A Lei nº 12.153 de 22 de dezembro de 2009 regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; de modo que a Lei 9.099/95 e o Código de Processo Civil serão aplicáveis subsidiariamente, apenas na hipótese de inexistência de norma própria do Juizado Especial ...
Como visto, os Juizados Especiais da Fazenda Pública não possuem competência para processar e julgar mandados de segurança, consoante a previsão do citado art. 2º, § 1º, I, da Lei nº 12.153/2009.
Há, portanto, certas diferenças entre o Juizado Especial Cível e o Juizado Especial da Fazenda Pública (ao qual compete o julgamento de ações propostas em desfavor de entes públicos), e entre este e o Procedimento Comum, que não raras as vezes são ignoradas pelo representante da parte autora.
Elaborado em 06/2018. A Lei nº 12.1 que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública apresenta algumas regras distintas daquelas aplicáveis ao Juizados Especiais Cíveis, que embora sejam muito importantes, na prática nem sempre são lembradas.
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