Percebe-se que o direito de defesa no processo civil parte da ideia que o processo deve ser justo e igualitário entre as partes, não podendo ser unilateral. A parte autora se manifesta e por direito a parte ré, responde, seja por meio da contestação, exceção ou reconvenção.
As defesas podem ser divididas em dois grupos: materiais e processuais. O réu apresenta defesas relativas ao processo ou ao direito de ação. Nelas, defendem-se a inadmissibilidade do processo. Quando acolhidas as preliminares, resta impedida a apreciação da matéria de mérito.
Defesas do Executado e o novo CPCEmbargos à Execução. Os embargos à execução estão previstos nos arts. ... Competência e Prazo. Como os embargos são distribuídos por dependência, o juízo competente é o da execução. ... Mora Legal. ... Garantia do Juízo. ... Procedimento dos Embargos à Execução.
DEFESAS PROCESSUAIS. São defesas que não tem a intenção de extinguir o processo, apenas prolonga a tramitação processual. Ditas defesas ocorrem quando o réu alerta o magistrado sobre alguma imperfeição formal que deve ser sanada.
A resposta do réu, portanto, não se limita apenas à sua defesa, mas também ao momento oportuno para apresentar suas pretensões em face do autor. São 03 as possibilidades de resposta do réu, de acordo com o novo CPC (Código de Processo Civil): Contestação, reconvenção e intervenção de terceiros.
31 curiosidades que você vai gostar
A DEFESA NO PROCESSO TRABALHISTA RESPOSTA DO RÉU. ... 146, 335 a 343 do CPC mencionam que a resposta do réu compreende: contestação, exceção e reconvenção. A CLT utiliza o termo DEFESA (art. 847, 848 § 1°, 799 c/c 767).
Passo a passo sobre como fazer uma contestação de sucessoAnálise da petição inicial. É fundamental ler e reler quantas vezes for necessária a petição inicial. ... Divida a sua defesa. ... Generalidades no início da peça. ... Reforce que é uma contestação. ... Resumo dos fatos. ... Tempestividade. ... Preliminares. ... Mérito.
1.1 DEFESAS PROCESSUAIS OU INDIRETAS
337 do Código de Processo Civil, as defesas indiretas, também conhecidas por defesas processuais, são tratadas na prática forense como defesa preliminar de mérito, ou seja, visam, em sede de contestação, atacar eventual ilegalidade no âmbito processual, antecedendo ao mérito.
Em breves linhas, a contestação pode ser definida como a contraposição do Réu aos pedidos formulados pelo Autor em uma ação judicial. É, em outras palavras, a principal forma de defesa em um processo. A contestação é proporcionalmente tão importante para o réu quanto a petição inicial para o autor.
Defesas Processuais ou Preliminares
Elas tratam apenas de aspectos formais. As defesas processuais, de rito ou preliminares carregam este último nome porque devem ser alegadas primeiro, antes de qualquer argumento sobre o mérito do direito que a ação pretende discutir.
Quando a execução se fundar em título executivo extrajudicial, a defesa do executado ocorre através de embargos do executado (arts. 914 ao 920 do CPC/2015). Trata-se de mecanismo de defesa distinto da impugnação ao cumprimento da sentença, especialmente por ter natureza de processo de conhecimento autônomo.
A defesa do devedor executado no cumprimento de sentença é a chamada impugnação. A impugnação ao cumprimento de sentença constitui um incidente processual, e não uma ação autônoma. ... Ademais, é certo que os embargos do devedor constituem a defesa do executado no curso de uma ação autônoma de execução.
Como se sabe, o recurso cabível é determinado de acordo com o efeito da decisão na execução. Se a decisão gerar a extinção da execução, independentemente se a decisão for de mérito ou não, o recurso cabível é apelação. Contudo, se a decisão não extinguir a execução, o recurso é o agravo de instrumento.
Na forma dos artigos 335 a 343 as formas defesa do réu são a contestação, reconvenção e exceções (suspeição e impedimento do juiz).
A contestação é uma manifestação de defesa do réu contra os argumentos do autor na petição inicial. A peça é dividida em preliminares, alegações de ordem formal, e mérito, alegações de ordem substancial.
De modo bem prático podemos conceituar que as preliminares de contestação são aquelas matérias que devem ser alegadas antes do mérito propriamente dito.
A contestação é uma das formas do réu de um processo se defender das acusações feitas contra ele na petição inicial. É na contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio.
É uma das peças de resposta do réu, onde ele pode se defender daquilo que lhe foi imputado. Trata-se do meio pelo qual o réu contrapõe-se aos pedidos formulados na inicial, devendo concentrar todas as manifestações de resistência à pretensão do autor.
A contestação, a réplica e a impugnação são manifestações comuns e importantes em processos jurídicos. ... A petição inicial é feita e a parte oposta tem o direito de contestar. A réplica, por sua vez, acontece após a contestação do réu.
Convenção de arbitragem; Ausência de legitimidade ou de interesse processual; Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; Indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
(1) O art. 337 e seus incisos, então, trazem as chamadas preliminares da contestação. Em sua maioria, são alegações de ordem formal, que podem tanto extinguir o processo quanto dilatá-lo no tempo. E como o nome preliminar revela, devem ser alegadas, portanto, antes da discussão do mérito.
O interesse processual pressupõe, além da correta descrição da alegada lesão ao direito material, a aptidão do provimento solicitado para protegê-lo e satisfazê-lo. ... Constatada a ausência de interesse processual o processo será extinto sem resolução de mérito.
Exemplo: “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da (vara específica) da Comarca de (cidade/estado)”. De acordo com o art 340 do Novo CPC, existe a possibilidade de protocolar a contestação no foro do domicílio do réu, caso haja alegação de incompetência relativa ou absoluta.
Os requisitos da contestação são semelhantes aos da petição inicial: nome e prenome das partes (qualificação não é necessária, se corretamente já feita na inicial); o endereçamento ao juízo da causa; documentos indispensáveis; requerimento de provas; dedução dos fatos e fundamentos jurídicos da defesa.
A contestação é a resposta defensiva do réu, representando a forma processual pela qual o réu se insurge contra a pretensão do autor. O prazo de contestação é de 15 dias, sendo o termo inicial de tal prazo tratado pelo art. 335 do Novo CPC. Nos termos do inciso I do art.
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