462, § 1º, da CLT. O dano causado pelo empregado por culpa (negligência, imprudência ou imperícia) autoriza o empregador a efetuar desconto salarial se estiver previsto no contrato de trabalho (§ 1º do artigo 462 da CLT). DESCONTOS SALARIAIS.
A lei determina que os descontos por prejuízos acidentais devem estar previstos no contrato de trabalho do funcionário para que sejam permitidos. Ou seja, o empregador só pode descontar o valor de um item danificado se o contrato de trabalho especificar que tal desconto poderá acontecer.
Desconto no salário por danos causados só pode ser realizado com prova de culpa ou dolo do empregado. ... Mas não basta o contrato de trabalho prever a possibilidade de desconto por prejuízos. Se o empregador não provar que o empregado agiu com culpa, o desconto é considerado ilegal.
Conforme a CLT existem 2 descontos que são obrigatórios ao trabalhador sendo o pagamento da contribuição ao INSS e o desconto do Imposto de Renda de Pessoa Física.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um empregado precisa pagar por danos físicos dentro do ambiente do trabalho. No entanto, isso só deve acontecer quando se observar a culpa do trabalhador em questão. ... Quem tem que pagar portanto é a empresa.
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- O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.
"Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo." ... 462 da CLT, desde que com autorização prévia e por escrito do empregado.
Esse desconto é obrigatório e determinado pelo governo a depender da faixa salarial do trabalhador. Assim, dependendo do salário o trabalhador poderá ser isento ou sofrer descontos com diferentes percentuais, que podem variar entre 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%.
Os descontos em folha de pagamento são valores abatidos do salário dos trabalhadores regulamentado pela CLT (consolidação das Leis Trabalhistas), legislação previdenciária e federal, onde temos os descontos legais, INSS (contribuição para previdência social) e Imposto de Renda retido na fonte pagadora.
Você entende quais são os Principais Descontos na Folha de...INSS. O recolhimento do imposto relacionado à Previdência Social é um dos encargos obrigatórios e que garante a aposentadoria dos trabalhadores. ... Contribuição sindical. ... Imposto de Renda. ... FGTS. ... Vale Transporte.
Foco na solução e não apenas em erros no trabalhoEsclareça as verdadeiras prioridades atuais da empresa.Não foque no problema, foque na solução.Tome atitudes de cabeça fria, baseadas em reflexão e estratégia.Avalie o histórico do colaborador antes de pensar em puní-lo.Converse com o colaborador em particular.
No da cédula falsa, deverá ser analisado o grau de falsificação. Se ela for perceptível ou grosseira, a culpa será considerada grave, possibilitando o desconto. Se a falsificação for sofisticada, necessitando de um perito para comprová-la, não poderá ser considerada grave, portanto ilícito será o desconto.
Lembre-se: existe uma coisa importante demais e que jamais pode ser esquecida: a responsabilidade é sempre, SEMPRE, da empresa. Não importa que seu funcionário tenha cometido o equívoco, ele estava lá, desempenhando aquela função, porque você o contratou.
Vale destacar que os descontos na folha de pagamento não podem ultrapassar 70% do valor do salário do colaborador. Essa regra está no artigo 82 da CLT e visa garantir que o funcionário tenha condições de viver de forma digna.
Quando um funcionário bate o veículo da empresa, podemos fazer com que esse funcionário pague o conserto do veículo? Informamos que, o art. 462, caput, da CLT veda qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
A pensão é descontada com base no valor estabelecido por um juíz, já o consignado incide no salário conforme o trabalhador contrata o serviço. No caso dos descontos do vale-transporte o empregador pode deduzir até 6% do salário bruto do empregado e se o desconto for referente ao vale-alimentação é torelável até 20%.
Art. 462 da CLT, parágrafo 1º: Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. ... Mas apenas neste caso, pois a empresa não pode imputar ao empregado prejuízos decorrentes do risco característico da atividade comercial.
O colaborador demitido por justa causa só tem direito de receber as verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados, e férias vencidas, caso tenha, acrescidas de ⅓ do seu valor. Qualquer outro benefício deixa de ser recebido em casos de demissão por justa causa, incluindo o seguro desemprego.
Não há, na legislação, obrigatoriedade de pagamento do "Adicional de Quebra de Caixa". Porém, é comum que os Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho fixem tal obrigatoriedade, em relação àqueles empregados sujeitos ao risco de erros de contagem ou enganos relativos à transações de valores monetários.
A prova do pagamento de salário, nos termos do caput do artigo 464 da CLT , faz-se por meio de recibo devidamente assinado pelo empregado, ou comprovante de depósito em conta bancária, sendo do empregador o ônus de demonstrar os fatos obstativos do direito do autor, a teor do art. 818 CLT c/c art. 333 , II , CPC .
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: ... 473 da CLT se refere a ascendentes, ela está se referindo a toda geração anterior do empregado, representada por seus pais, avós e bisavós. Já os descendentes são a geração posterior do mesmo, como os filhos, netos e bisnetos.
- O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
A responsabilidade é a virtude maior que um profissional pode possuir. Isto se reflete na preocupação constante com quem lhe contrata, com o cliente que encomenda um serviço ou um objeto, preocupação em cumprir o prazo ou dar satisfação no momento preciso. Ele deve, enfim, ser confiável.
A atual legislação civil brasileira, de acordo com o antigo Código Civil de 1916, (art. 1521, III), prevê expressamente a possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por atos de seus empregados e prepostos, quando praticados no exercício de suas atividades ou em razão dele.
O senso de responsabilidade no trabalho é você estar comprometido com a empresa e com as atividades que você realiza, é saber a importância dos seus conhecimentos como forma de ajudar a corporação a evoluir.
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