1.012, § 1º, V, do CPC, o recurso de apelação interposto em face de sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória, também será recebido sem efeito suspensivo. ... A duas, nos casos em que a tutela provisória é concedida na própria sentença, hipóteses em que a apelação será recebida sem efeito suspensivo.
Regra geral A Apelação pode ser interposta no processo de conhecimento, cautelar e de execução, seguindo os procedimentos comuns, ou seja, ordinário ou sumário, ou algum procedimento especial. É um instrumento processual destinado a corrigir erro de forma (vício no procedimento) ou reexaminar provas.
§ 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:
De acordo com o artigo 1.012 do Novo CPC a apelação em regra terá efeito suspensivo,entretanto, em determinados e excepcionais casos será atribuído efeito não suspensivo, ou seja, a sentença poderá ser executada de forma provisória, ainda que o recurso de apelação esteja pendente de julgamento.
Os efeitos da apelação dentro de um processo são suspensivos e devolutivos. Ela é o único recurso do Novo CPC que apresenta, por regra, dois efeitos no processo. ... O efeito suspensivo significa que a apelação impede a continuação da execução da sentença enquanto o recurso não for avaliado pelo órgão julgador.
De acordo com o artigo 1.012 do Novo CPC a apelação em regra terá efeito suspensivo,entretanto, em determinados e excepcionais casos será atribuído efeito não suspensivo, ou seja, a sentença poderá ser executada de forma provisória, ainda que o recurso de apelação esteja pendente de julgamento.
A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
Uma vez impugnada a sentença em apelação, o tribunal pode reconhecer a procedência do apelo quanto ao fundamento da sentença mas não dar provimento, pois tal matéria não foi acolhida pelo juiz. A apelação normalmente suspende os efeitos da sentença, seja esta condenatória, declaratória ou constitutiva.
Efeitos. Diferentemente dos outros recursos, a apelação possui o duplo efeito, ou seja, possui tanto o efeito devolutivo, quanto o suspensivo. Vale lembrar que, ainda que os outros recursos não possuam o duplo efeito, em regra, nada impede de que a parte o requeira. Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria ...
O NCPC, assim como o Código de 73, prevê que o recurso de apelação deve ser recebido, via de regra, com efeito suspensivo (art. 1.012, NCPC )– isto
O efeito suspensivo é aquele que suspende a eficácia da sentença proferida. Ou seja, após proferida a sentença e interposto recurso, sendo-lhe concedido tal efeito, a decisão recorrida não poderá surtir efeitos até que haja novo julgamento. Os recursos são dotados de dois principais efeitos. São eles o efeito devolutivo e efeito suspensivo.
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