A portabilidade de crédito permite ainda que o interessado escolha qualquer instituição financeira para levar sua dívida. Esse é, aliás, é um dos motivos da portabilidade existir: mais liberdade. Para fazer a portabilidade, portanto, não é preciso ser correntista do novo banco.
A portabilidade funciona como uma compra de dívida. Ao levar seu empréstimo para um outro banco, ele paga seu contrato com a antiga instituição e faz um novo. Assim, você não irá dever nada ao banco anterior e este novo contrato estará com as condições acordadas entre você e a nova instituição.
Vantagens e desvantagens da portabilidade
Já as vantagens da portabilidade estão no fato de o cliente poder migrar de bancos e agências sempre que encontrar juros mais baixos. Já as desvantagens estão em não poder financiar mais dinheiro, nem estender o prazo de pagamento para aliviar o valor das parcelas.
O que é portabilidade de empréstimo? A portabilidade de empréstimo é, na prática, uma troca de dívida: você encontra uma nova instituição financeira para pagar o seu débito em aberto e assume um novo compromisso – que, na maioria das vezes, tem taxas de juros ou condições melhores de pagamento.
Você só deve iniciar a portabilidade de crédito quando souber exatamente seu saldo devedor. Afinal, não dá para negociar as condições de pagamento se você não tem essas informações. Solicite esses valores ao banco onde possui a dívida original.
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Banco do Brasil
Um dos bancos tradicionais e que realizam a portabilidade de financiamento de seu imóvel. O banco afirma manter o mesmo valor e prazo do contrato com a instituição de origem e deixar isento o valor do imposto sobre operações (IOF).
O consumidor pode fazer a portabilidade das linhas de crédito para pessoa física (cartão de crédito, cheque especial, financiamento de veículo, crédito imobiliário, crédito pessoal e crédito consignado). Ele tem o direito de escolher livremente para qual instituição realizará a portabilidade.
Portabilidade de Empréstimo Consignado | Banco Cetelem.
Quem pode solicitar? Qualquer cliente com contrato vigente de empréstimo em instituição financeira cadastrada no Sistema Financeiro Nacional (SFN) pode solicitar a portabilidade de crédito.
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