Contabilista é o termo genérico para descrever alguém que trabalha com Contabilidade. Já Contador é uma nomenclatura utilizada para se referir à profissão de quem se formou em Ciências Contábeis.
O contador – ou contabilista – é o profissional diplomado em Ciências Contábeis, com curso superior. Com essa formação, o profissional está habilitado a exercer funções ou prestar serviços nas áreas financeira, atuarial, econômica e patrimonial de uma empresa.
O contador é o profissional dotado com o conhecimento para ajudar os administradores, o que é comprovado pelo diploma de nível superior em curso reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação) e pela inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Quais são os principais erros do contador que não podem ser cometidos?1) Atenta-se para conteúdo das obrigações acessórias e confie na validação dos programas validadores.2) Ignorar ou deixar de aplicar princípios contábeis.3) Não se atualizar no âmbito da tecnologia.4) Não se atualizar em relação à legislação.
É uma profissão que exige muita atenção e responsabilidade. Para exercer suas atividades, o contador precisa ter um diploma de graduação em Contabilidade reconhecido pelo MEC e obter o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Técnicos em contabilidade também precisam obter o registro no CRC.
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O contador é o profissional responsável pela saúde financeira de uma empresa. Ele é o profissional que vai cuidar de todas as transações financeiras da empresa. Por isso, seu trabalho inclui atividades como o registro de atividades financeiras, elaboração de relatórios e de balanço patrimonial.
Cobranças a mais, não cumprimento dos prazos e omissão de informações são algumas das atitudes que caracterizam um serviço contábil de má qualidade. Para evitar que isso aconteça e que, consequentemente, a saúde financeira da empresa seja colocada em risco, é fundamental saber fiscalizar o contador e o seu trabalho.
É utilizado quando ocorre duplicidade de um mesmo lançamento contábil (quando o contabilista faz o mesmo lançamento duas vezes) ou por erro de lançamento da conta debitada ou da conta creditada na escrituração das entidades, fazendo um lançamento inverso àquele feito erroneamente, anulando-o totalmente.
Erro é quando um há um ato NÃO INTENCIONAL resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração dos registros contábeis. Já a fraude é o ato INTENCIONAL de omissão e/ou manipulação de transações, adulteração de documentos e registros contábeis.
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