Na consignação poderá o réu apresentar todos os tipos de resposta comuns ao procedimento ordinário. Além da contestação, faculta-se ao réu, no mesmo prazo, valer-se das exceções rituais, para argüir a incompetência relativa do juízo, a suspeição e impedimento do juiz, impugnação do valor da causa.
Sendo contestação, as matérias que podem ser discutidas são limitadas pela lei, sendo elas: inocorrência de recusa ou mora em receber a prestação; houve recusa, mas foi justa; depósito feito fora do prazo ou do lugar do pagamento; depósito não integral. Neste último caso, deve o réu indicar qual valor entende justo.
As hipóteses previstas no referido artigo para fins de cabimento da consignação em pagamento são: a recusa do credor em receber ou dar quitação; a impossibilidade do credor de receber, porque é incapaz, desconhecido, declarado ausente ou residir em lugar incerto ou de acesso difícil ou perigoso; a dúvida a respeito de ...
São requisitos da consignação em pagamento: · Vinculo obrigacional; · Impossibilidade de realização da prestação em razão do credor; · Opção do devedor de realizar a prestação por esta via liberatória.
O pagamento deverá ser dirigido a favor de quem tem obrigação de receber (credor) e pode conferir quitação capaz de exonerar o devedor da obrigação. Além disso, precisa ser promovido por pessoa capaz de pagar, seja o próprio devedor, representante legal do mesmo ou até terceiro interessado ou não na extinção do débito.
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OBJETIVO À AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
A ação de consignação em pagamento possibilita ao devedor ou ao terceiro o depósito de determinada quantia ou coisa devida. Em regra, somente é admissível nas hipóteses previstas em lei e o objetivo do autor deve se fundar no pagamento.
Normalmente, tem como objeto, o depósito de quantia devida que o trabalhador se recusa a receber, sendo utilizada para desobrigar o empregador da mora no pagamento de determinadas verbas, por exemplo, para evitar a aplicação do § 8º do art.
Para que o pagamento seja eficaz, com efeito liberatório, não basta a coincidência entre a prestação devida e a prestação, pois quem cumpre a obrigação tem que estar legitimado para tanto. O Código Civil pátrio estabelece que qualquer interessado pode efetuar o pagamento, conforme artigo 304.
A ação de consignação em pagamento é uma ação proposta pelo devedor contra o credor, quando este recusar-se a receber o valor de dívida ou exigir ou devedor valor superior ao entendido devido por este, além de outras hipóteses admitidas na legislação.
a) o Fisco tenha recusado o pagamento da prestação tributária, subordinando-o ao recebimento de outra prestação (relativo a tributo ou multa) ou ao cumprimento de obrigação acessória, com o sem fundamento legal (I e II); b) duas ou mais pessoas jurídicas exijam tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador (inc. III).
Em regra, o foro competente é o local do pagamento, nos termos do art. 891 do Código de Proceso Civil. Uma das exceções é a hipótese de con- signação de aluguel e acessórios da locação, pois, neste caso, a competência é fixada no local em que se encontra situado o imóvel objeto da locação.
Exercício 2: São hipóteses materiais que legitimam a propositura do procedimento de consignação em pagamento, exceto: A - Dívida “portable” (devedor tem de ir ao credor): casos em que o devedor procura o credor, mas este recusa dar quitação (artigo 335, I, do Código Civil); B - Dívida “querable” ou quesível (credor tem ...
a ação de consignação em pagamento não poderá ser proposta no juizado especial se o credor for desconhecido. Existe um procedimento se o credor se recusa a receber ou a dar a quitação e existe outro procedimento se há duvida a quem deva receber.
Na ação de consignação em pagamento, é legitimado ativo, ou seja, tem legitimidade para ser autor da ação: devedor, terceiro ou credor. O devedor representa a possibilidade mais comum e óbvia à finalidade deste tipo de ação. Ele a ajuizará com o fim de evitar sofrer qualquer prejuízo em razão da mora na obrigação.
O procedimento desta modalidade de consignação (extrajudicial) consiste na faculdade do devedor ou do terceiro depositar a quantia devida em estabelecimento bancário oficial, podendo, caso não exista o estabelecimento na cidade, ser realizado em estabelecimento privado.
Condições do pagamento são requisitos para que o pagamento seja bem feito e alcance seu efeito básico de liberar o devedor da obrigação. Não correspondem à acepção técnica de condições. São requisitos subjetivos e objetivos: quem paga, a quem se paga e o quê, onde e quando se paga.
[7] Compõe-se o pagamento de três elementos fundamentais: a) o vínculo obrigacional que se refere a causa (fundamento) do pagamento; não havendo vínculo, não há de se pensar em pagamento sob pena de caracterização de pagamento indevido; b) o sujeito ativo do pagamento é o devedor (que é o sujeito passivo da obrigação); ...
Os requisitos que deve conter a quitação para ser considerada válida estão dispostos no Artigo 320 do código civil, são eles: O valor e a espécie da dívida quitada; O nome do devedor, ou quem por este pagou; O tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.
335, prevê cinco hipóteses de pagamento por consignação: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; ... IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
Havendo a recusa por escrito dentro do prazo de 10 dias para com o estabelecimento bancário, ao devedor ou o terceiro será possível propor ação de consignação de pagamento dentro do prazo de um mês, iniciando-se o uso do instrumento com a prova do depósito e a da recusa por parte do credor.
Não é circunstância que enseja o pagamento por consignação a (118 OAB SP): a) Dúvida quanto à existência da dívida. ... c) Se o devedor, sem que nada o justifique, depositar o objeto da prestação em vez de pagar diretamente ao credor ou ao seu representante, seu depósito será julgado improcedente.
É ação que visa à liberação do devedor de determinada obrigação. O objetivo do demandante é a obtenção de declaração judicial no sentido de que não se encontra mais obrigado-de que o depósito realizado satisfaz os requisitos legais do pagamento devido. O pedido e a sentença de procedência possuem natureza declaratória.
2.3.1.
327, 1ª parte, e 337), o foro competente é o do domicílio do autor (devedor); sendo portável (art. 327, in fine), aquele onde se situa o domicílio do credor (réu), ou o contratualmente eleito (foro de eleição: NCPC, art.
Em relação ao foro competente a ação de consignação em pagamento deve ser ajuizada, de regra, no foro do local onde deveria ser cumprida a obrigação, desde que não haja foro de eleição, conforme artigo 337 do Código Civil: Art. 337.
6 – Onde será proposta a ação de consignação? R - O lugar do pagamento determina onde será proposta a ação consignatória, se a dívida for portável e se não houver foro de eleição no contrato, seguir-se-á a norma geral, e a demanda será proposta no domicílio do réu.
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