Uma das vantagens do Lucro Presumido é que as alíquotas do PIS e do Confins são menores, se comparadas com as do Lucro Real. Contudo, uma desvantagem é que a empresa não tem o direito de aproveitar os créditos tributários para abater nos pagamentos de PIS e Cofins.
A principal vantagem para empresas que adotam o Lucro Presumido como regime tributário é a facilidade na hora de calcular os impostos e gerir a parte financeira. Como as alíquotas já são pré-fixadas não são necessários muitos cálculos na hora de elaborar o recolhimento dos impostos.
1) O lucro real é vantajoso para atividades com pouca lucratividade. 2) O lucro presumido é vantajoso para atividades com alta lucratividade (como, por exemplo, prestação de serviços profissionais). 3) O Simples tende a ser vantajoso para quase todas as empresas de pequeno porte.
Prós do Lucro Presumido
Pode ser mais econômico quando comparado ao Simples Nacional: Em comparação com o Simples Nacional, o Lucro Presumido tem baixas alíquotas mensais e apenas tributa parte do faturamento bruto para os principais impostos.
Dessa forma, o Lucro Presumido é a forma mais fácil de se apurar o quanto a empresa deve pagar de IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Como o próprio nome diz, para calcular o valor devido de impostos, a Receita Federal presume o quanto do faturamento da sua empresa foi lucro.
44 curiosidades que você vai gostar
Os requisitos para aderir ao Lucro Presumido são apenas que se fature abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas. As empresas que utilizam esse regime têm alíquotas de imposto que podem variar de acordo com o tipo de atividade que exercem.
Podem optar pela tributação com base no Lucro Presumido as pessoas jurídicas, não obrigadas à apuração do Lucro Real, cuja receita bruta total no ano-calendário imediatamente anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade no ano-calendário ...
Uma das vantagens do Lucro Presumido é que as alíquotas do PIS e do Confins são menores, se comparadas com as do Lucro Real. Contudo, uma desvantagem é que a empresa não tem o direito de aproveitar os créditos tributários para abater nos pagamentos de PIS e Cofins.
O regime presumido de imposto de renda pode ser vantajoso para empresas com margem de lucro maior do que a presumida ou que não tenham lucros variáveis. Pois, independentemente de o lucro da empresa ser maior ou menor do que a taxa de imposto predefinida, esse imposto deve ser cobrado.
O Lucro Real permite que as empresas possam recolher os tributos mensalmente calculados com base na receita bruta, de acordo com um percentual de lucro estabelecido na legislação, de forma semelhante ao Lucro Presumido. ... Estes impostos são: o IPI incidente sobre as vendas e o ICMS devido por substituição tributária.
A primeira vantagem de optar pelo Lucro Real, é a tributação mais justa, já que o imposto é calculado apenas em cima dos resultados apresentados pelo negócio. Além disso, a empresa consegue obter isenção do imposto se ela tiver prejuízo.
1. Lucro Presumido. Nesse tipo de regime há uma forma de tributação simplificada para estabelecer a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas.
As desvantagens do Lucro Real
maior burocracia na gestão de documentos; maior volume de obrigações acessórias — aquelas que não dizem respeito ao pagamento em si; demanda um rigoroso controle contábil; as alíquotas de PIS e COFINS são mais altas — porém, há a permissão dos créditos descritos na legislação.
Vantagens do Simples NacionalPagamento unificado de tributos. ... Carga tributária reduzida. ... Regularização facilitada. ... Isenção de obrigações. ... CNPJ único. ... Limite de exportações. ... Cálculo sobre o faturamento. ... Tributos para clientes.
Simples Nacional. Criado em 2006 para simplificar o pagamento dos impostos pagos pelas Micro e Pequenas empresas do país, o Simples Nacional apresenta como grande vantagem a possibilidade de efetuar o pagamento de tributos de forma unificada.
Quem se enquadra? De acordo com as normas, apenas empresas com um teto anual de faturamento de até R$ 78 milhões são elegíveis para optar pelo Lucro Presumido. Sendo assim, empresas com faturamento acima disso devem selecionar, obrigatoriamente, o Lucro Real.
Observe-se que o primeiro requisito é não estar obrigada ao regime de tributação pelo lucro real. Assim, por exemplo as empresas de factoring e as que usufruam de benefícios fiscais, não poderão optar pelo lucro presumido.
Já o Lucro Real é obrigatório para empresa que faturam acima de R$ 78 milhões e pode ser vantajoso para organizaçõe com margens de lucro baixas, já que a cobrança dos impostos é realizada sobre os resultados reais.
A opção pelo Lucro Real é adotada quando o lucro efetivo (Lucro Real) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração. Para cálculo do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, a alíquota é de 15% para lucro de até R$20.000,00 mensais, e 25% nos casos em que o lucro for superior a esse valor no mesmo período.
Isso acontece principalmente em momentos de crise, quando o faturamento cai e o valor do tributo fica ainda mais pesado no orçamento. Nesses casos, o regime do Lucro Real pode ser uma saída interessante para reduzir os custos fiscais, já que as alíquotas são calculadas com base no resultado real do negócio.
IRPJ E CSLL - BALANÇO TRIMESTRAL. O denominado "Balanço Trimestral" é a forma definida na legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) para determinar o imposto devido das pessoas jurídicas. Utiliza-se este termo como definição dos procedimentos contábeis e fiscais aplicáveis ao IRPJ no lucro real.
Impostos incidentes sobre o Lucro Presumido
No que compete ao IRPJ, a alíquota incidente é de 15% sobre a parcela de presunção, além de outros 9% referentes à CSLL, direcionados às três primeiras faixas e 32% destinados aos segmentos cujo lucro presumido possui o mesmo percentual.
A pessoa jurídica que utiliza o regime tributário de lucro presumido deve realizar o cálculo do tributo encontrando a diferença entre o valor de alienação e o valor contábil do imóvel e, em seguida, somar o ganho de capital à base de cálculo presumida de acordo com a atividade exercida pela empresa.
O planejamento tributário diminui os custos da empresa
Um bom planejamento tributário é capaz de diminuir, de forma totalmente legal, o pagamento de impostos empresariais. ... Além de tudo, ele ajuda a evitar a cobrança de multas por descumprimento ou sonegação, o que contribui para reduzir os custos.
A apuração anual também tem a vantagem de o prejuízo apurado no próprio ano poder ser compensado integralmente com os lucros do exercício. Sim, pois, nesse sistema a apuração do IRPJ e CSLL é feita por quatro trimestres, devendo o balanço ser levantado ao fim de cada trimestre.
Como gerenciar uma equipe de vendas?
Como obter o número do NIRF de uma propriedade rural?
Como Gerenciar minhas afiliações?
Como gerenciar a própria carreira?
Como descobrir a alergia ao leite?
Quais os atos escolares que devem estar atualizados?
Quando e por que o absolutismo na França?
Como estimular a inovação nas empresas?
Como identificar alergia na pele do bebê?
Como saber se meu Skype está sendo usado em outro PC?
Como melhorar a atenção sustentada?
Como tomar Micropil pela primeira vez?
O que trabalhar com a história João e o pé de feijão?
Como saber que a comida tá estragada?
Como enfeitar uma árvore de Natal de galhos?
Quais são os hábitos alimentares saudáveis?
Como fazer campos para preenchimento no Word?