Já a Federação Brasileira de Bancos – Febraban informou que conforme normativos estabelecidos pelo Banco Central (BC), os bancos são obrigados a manter e conservar os registros relativos aos seus clientes (dados cadastrais, informações sobre operações ou serviços financeiros prestados) pelo prazo de cinco anos.
Apesar de não haver uma legislação específica sobre o prazo para guardar os comprovantes de pagamento, as entidades de defesa dos direitos do consumidor orientam que os seguintes comprovantes devem ser preservados por cinco anos: Água. Energia.
Os prazo para guardar as folhas de pagamento e sistemas dados trabalhistas e previdenciários é de dez anos; Já os documentos comprobatórios para a aposentadoria, junto ao INSS, é de 20 anos; Por fim, para guardar os comprovantes de FGTS, GFIP e GRFC, as empresas precisam respeitar o prazo de 30 anos.
Consumidor cobrado pode ir ao Procon
Caso a empresa insista na cobrança de uma conta antiga, o indicado é procurar o Procon. Já se o prazo não tiver expirado, é preciso correr atrás desse comprovante com a companhia que o emitiu.
CINCO ANOS: carnês em geral, consumo em geral, recibo de condomínio, contas água, luz, telefone e gás, cartas e correspondências, recibos de profissionais liberais, IPTU, IPVA, mensalidade escolar, prestação de serviço, recibos bancários, faturas de cartão de crédito, documentos trabalhistas em geral (recibos de ...
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Já a Federação Brasileira de Bancos – Febraban informou que conforme normativos estabelecidos pelo Banco Central (BC), os bancos são obrigados a manter e conservar os registros relativos aos seus clientes (dados cadastrais, informações sobre operações ou serviços financeiros prestados) pelo prazo de cinco anos.
São considerados de guarda permanente os documentos públicos indicados nas Tabelas de Temporalidade de Documentos das Atividades-Meio e das Atividades-Fim e todos os processos, expedientes e demais documentos produzidos, recebidos e acumulados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual até 31/12/1940.
COMPROVANTES DE PAGAMENTO
o Tributos: Documentos como o comprovante de pagamento de IPTU, IPVA, DARFS, etc, devem ser limpos por 5 anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento. o Contas de Água, Luz, Telefone e Gas também devem ser mantidas por 5 anos, pois também são considerados taxas.
Dependendo da situação, é recomentado armazenar documentos trabalhistas por 10 anos, como a folha de pagamento e o registro eletrônico. O Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS), por exemplo, recomenda-se por 30 anos.
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