6 DOAÇÕES QUE NÃO PODEM SER REVOGADAS Conforme art. 564 do Código Civil, não se revogam doação por ingratidão quando: as doações forem puramente remuneratórias; oneradas com encargo já cumprido; que se fizer em cumprimento de obrigação natural ou ainda as feitas para determinada casamento.
Conforme previsto no texto legal, o doador pode revogar a doação, nessas hipóteses, nos casos em que o donatário atenta contra a vida dele, doador, ou comete crime de homicídio doloso contra ele; ou, se comete contra o doador ofensa física; ou, se o injuriar gravemente ou o caluniar; ou, por último, se, podendo prestar ...
A doação pode ser revogada e, em sendo, é instrumentada por escritura pública. A escritura pública é registrada na matrícula do imóvel doado. Não se cancela, portanto, nenhum ato anteriormente feito, mas apenas se registra, nas duas matrículas dos dois imóveis, objeto da doação, a escritura de revogação.
Algumas doações que não se revogam por ingratidão, doações estas previstas no artigo 564 do CC. A doação feita para determinado casamento não se revoga para não prejudicar o cônjuge inocente.
ModalidadesDoação simples: o doador contempla o favorecido sem nenhuma imposição no contrato.Doação com encargo, modal ou onerosa: o receptor deve satisfazer certa obrigação contratual em benefício do doador ou de terceiros.Doação remuneratória: geralmente, é realizada como gratificação a uma prestação de serviço.
44 curiosidades que você vai gostar
Tipos de doaçõesDoação Voluntária ou Espontânea: É feita por pessoas com objetivo de manter o estoque de sangue do Hemocentro. ... Doação de Reposição: É a doação para um determinado paciente que já recebeu ou deverá receber a transfusão. ... Doação Autóloga (auto doação): Realizada pelo paciente para o seu próprio uso.
Sim, é possível revogar uma doação em caso de ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo.
Feita a doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado, constitui obrigação que o doador assume, mas extingue-se com sua morte, ou com a morte do donatário. Os herdeiros do doador não são obrigados a mantê-la, salvo se o contrário se dispuser.
O prazo decadencial para anulação de negócio jurídico, quando a pretensão é do próprio contratante, é de quatro anos contados do dia em que ele foi celebrado, conforme expressamente dispõe o artigo 178, inciso II, do Código Civil. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A doação onerosa poderá ser revogada por inexecução do encargo, caso o donatário incorrer em mora quando não houver prazo para o seu cumprimento. Essa revogação somente acontecerá mediante decisão judicial que reconheça o descumprimento, salvo se as partes houverem por bem destratar-se.
Só se podem revogar por ingratidão as doações: (I) Se o donatario attentou contra a vida do doador.; (II) Se commetteu contra elle offensa physica; (III) Se o injuriou gravamente, ou o calumniou; (IV) Se, podendo ministrar-lh os, recusou ao doador dos alimentos, de que este necessitava.
Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo. Conforme se verifica, duas são as causas que ensejam a revogação da doação: a ingratidão e a inexecução do encargo.
De acordo com o art. 549 do Código Civil, é nula a doação quanto à parte que exceder o limite de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. Essa liberalidade, que prejudica a legítima ou reserva, quota dos herdeiros necessários, é denominada desde tempos remotos de doação inoficiosa.
Entretanto, havendo outros herdeiros (irmãos/cônjuge) que não tenham sido beneficiados de forma igualitária ou, até mesmo, que nada receberam, a doação poderá ser questionada perante o Poder Judiciário.
- Consoante entendimento pacificado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide a prescrição vintenária ( CC/1916 , art. 177 ) para a ação de anulação de doação inoficiosa, iniciando-se a contagem do prazo na data do registro da respectiva escritura no cartório competente.
O artigo 548 do Código Civil considera nula a doação de todos os bens sem reserva legal, ou renda suficiente para a subsistência do doador. Não haverá restrição se este tiver alguma fonte de renda ou reservar para si o usufruto dos referidos bens, ou de parte deles.
De acordo com o art. 549 do Código Civil, é nula a doação quanto à parte que exceder o limite de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. Essa liberalidade, que prejudica a legítima ou reserva, quota dos herdeiros necessários, é denominada desde tempos remotos de doação inoficiosa.
Sendo a doação decorrente de encargos, ocorrendo o prazo estipulado pelo doador, e não existindo manifestação volitiva, pode-se ser dita que houver recusa do donatário na aceitação da oferta. Também o doador de outro lado, poderá estar proibido de doar em certas situações, sob pena de anulabilidade do ato.
Para isso é preciso que a doação seja feita por meio de registro em cartório com alteração da escritura. Esse processo pode ter valores variando em torno dos R$3.000,00.
A doação inoficiosa trata-se do ato de liberalidade pelo qual o doador dispõe de mais da metade de seu patrimônio, atingindo, portanto, a legítima dos herdeiros neces- sários. A parte que excede a que o doador poderia dispor em testa- mento é nula.
O art. 548 do Código Civil estabelece ser nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
Ingratidão do donatário, quando o donatário atenta fisicamente ou moralmente contra a integridade do doador, proceder o donatário contra o doador por injuria ou calúnia ou difamação; quando recusa o donatário alimentos ao doador.
Doação com encargo é aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência em seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral. Doação condicional é a que surte efeitos somente a partir da implementação de uma condição, ou seja, é a que depende de uma ação futura e incerta.
Segundo os artigos 557 e 558 do Código Civil, podem ser revogadas por ingratidão as doações: quando o donatário atenta contra a vida do doador ou comete crime de homicídio doloso contra ele. Nesse caso a ação caberá aos herdeiros (art.
Quais ações do engenheiro ambiental podem mudar o mundo?
Como o energético atua no corpo?
Como o narrador caracteriza o espaço em que se desenvolve a narrativa?
Qual é o papel do enfermeiro na saúde do trabalhador?
Como age o omeprazol no estômago?
Como é calculado a pressão arterial?
Como saber a posição inicial de um móvel?
Como fazer para o organismo absorver a vitamina A?
Como se calcula a potência média?
Qual é a constituição de um músculo?
O que é uma carga pontual de prova?
Como conversar com uma criança de 11 anos?
São analitos que medem a função renal?
O que é uma taxa de conversão?
Onde está escrito procura apresentar te como obreiro aprovado?
Qual a fonte ideal para uma placa de vídeo?
Qual a diferença entre manteiga comum e de primeira qualidade?