O recurso de apelação poderá ser interposto contra sentenças que são proferidas durante o processo de conhecimento, de execução ou então em tutela de urgência, não importando o tipo de processo ou mesmo procedimento que se trate, afinal, a apelação e cabível em qualquer espécie de procedimento, seja ele comum ou ...
Conceito e cabimento da apelação
Segundo o art. 1.009 é cabível contra a sentença, que é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução (CPC, art. 203, § 1º).
As principais hipóteses de cabimento são as seguintes:(a) decisões sobre tutela provisória (art. ... (b) decisões sobre o mérito do processo (art. ... (c) decisão de rejeição da alegação de existência de convenção de arbitragem. ... (d) decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art.
Erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena: Cabe apelação das decisões do Tribunal do Júri quando houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança. Se o Tribunal der provimento ao recurso, corrigirá a aplicação da pena ou da medida de segurança.
Cabe também apelação da decisão do tribunal do Júri "for a sentença do juiz presidente contrária a lei expressa ou à decisão dos jurados" (alínea b). Nessa hipótese dando provimento ao recurso "o tribunal ad quem fará devido retificação" (artigo 593 § 1º), ou seja, ajustará a decisão à lei ou ao veredito dos jurados.
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O Júri é uma instituição voltada a assegurar a participação cidadã na Justiça Criminal. ... Em decorrência desse princípio, a única possibilidade de recurso contra a decisão de mérito dos jurados é a apelação prevista no art. 593, III, “d”, do CPP (decisão manifestamente contrária à prova dos autos).
105 da Constituição Federal preveem o cabimento de recurso especial quando a decisão recorrida (a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, (b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal e (c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal ...
(i) cabimento: possibilidade jurídica de interposição do recurso conforme a decisão. Para cada decisão há um recurso cabível, relação com o princípio da singularidade/unicidade/unirrecorribilidade e com o princípio da fungibilidade; ... Sendo assim, o recurso intempestivo não será conhecido.
Em regra, contra as decisões interlocutórias, deveria ser apresentado o agravo retido, sendo possível o cabimento do agravo de instrumento em “decisão suscetível de causar à parte lesão grave ou de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida”, ...
Quando cabe o recurso apelação? O recurso de apelação cível é cabível somente contra a sentença, conforme previsto no artigo 1.009 do Novo CPC que diz: ”Da sentença cabe apelação”.
A apelação deve ser interposta por petição escrita endereçada ao juiz da causa, sendo seus requisitos formais:Os nomes e qualificação das partes;Os fundamentos de fato e de direito;O pedido de nova decisão.
De acordo com o artigo 513, do Código de Processo Civil (CPC), o recurso de apelação, basicamente, é o “recurso cabível contra sentença”, ou seja, a decisão terminativa que coloca fim ao processo, proferida pelo juiz de primeiro grau.
O agravo de instrumento é o recurso utilizado para combater decisões interlocutórias, ou seja, decisões que o magistrado toma dentro de um processo que não levam à resolução do mérito da disputa.
Quanto às hipóteses de cabimento de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias, assinale a alternativa que está em desacordo com o rol previsto no artigo 1.015 do CPC. Mérito do processo. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Exibição ou posse de documento ou coisa.
Diz o § 4º do art. 1.012: “a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso [evidência] ou se, sendo relevante a fundamentação [fumus boni iuris], houver risco de dano grave ou de difícil reparação [periculum in mora]” – colchetes nossos.
Cabimento: decorrente do princípio da taxatividade, afirma-se que o recurso deve ser cabível. Isto é: só será aceito o recurso que tenha previsão na lei. b. Interesse recursal: é um binômio, pois o recorrente deve ter a necessidade de recorrer e atuar de forma adequada.
Cabimento: Cabe recurso ordinário para a instância superior: a) das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízo, no prazo de 8 (oito) dias; e b) das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originaria, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios ...
O artigo 994 do CPC/2015 afirma que são cabíveis os seguintes recursos: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência.
São hipóteses de cabimento de Recurso Extraordinário: decisão que contrariar dispositivo constitucional, que declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, que julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição, e que julgar lei local contestada por lei federal.
O recurso especial é cabível quando a decisão recorrida: - contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; - julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; - der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
O recurso especial somente é cabível contra decisão de única ou última instância, sendo inadmissível quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido pelo tribunal de origem (Súmula 207 do Superior Tribunal de Justiça).
Para ser anulada, a decisão do Tribunal do Júri deve ser manifestamente contrária às provas do processo, ou seja, deve dissociar-se integralmente de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo. Assim, deve ser flagrante a divergência para autorizar a adoção desta medida extrema.
Todavia, nos termos do art. 593 , § 3º , in fine, do Código de Processo Penal , a anulação do julgamento sob tal fundamento pode ocorrer tão somente uma vez, afigurando-se defeso a qualquer das partes, após novo julgamento, interpor recurso com base na mesma hipótese legal.
Depende, se o juiz do júri desclassifica e o MP recorre e o TJ julga procedente a desclassificação, ou, as partes estão de acordo com a desclassificação, o juiz da vara comum tem que receber. Caso não o juiz pode suscitar o conflito de competência.
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: ... Assim, em se tratando de decisão proferida que se refere ao mérito, ela é atacável via agravo de instrumento.
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