Função fiscal: todo tributo tem função fiscal, consistente na finalidade arrendatória, isto é: sua instituição visa apenas colocar dinheiro nos cofres públicos, fazer receita. Função extrafiscal: tem uma função que vai além da arrecadação de receitas, exercendo também uma função regulatória de mercado.
Lembre-se que o poder de tributar é de competência do Estado, isto é, somente o Estado poderá cobrar tributos. O artigo 5º do CTN e os incisos I, II e III do artigo 145 da Constituição Federal de 1988 tratam das espécies tributárias, a saber: impostos, taxas, e contribuições de melhorias.
No Brasil, os tributos podem ter função: Fiscal: Quando têm, como objetivo, a arrecadação de recursos financeiros para o Estado. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, por exemplo. Extrafiscal: Quando o objetivo é interferir no domínio econômico, buscando regular determinados setores da economia.
Direito Tributário é a área do direito responsável por determinar e fiscalizar a arrecadação de tributos, como taxas e impostos. Também chamado de Direito Fiscal, o segmento tem, como principal papel, o combate de possíveis abusos por parte do Fisco e o controle de pagamento dos contribuintes.
Nesse sentido, compreender a função social do tributo é perceber que o Estado existe para, por meio da gestão adequada dos recursos arrecadados, buscar “o bem comum” a toda sociedade.
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A existência de serviços públicos nas áreas de saúde, educação e segurança somente são possíveis por meio do pagamento de impostos, inclusive do imposto de renda. O tributo é recolhido pela União e dividido com estados e municípios para serviços fundamentais.
Ao todo são cinco tipos de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Os tributos são a principal fonte de arrecadação de receitas do Governo Federal, mas você sabia que parte desse valor arrecadado já possui destino certo?
Entre eles estão: Princípio da Legalidade, Princípio da Isonomia, Princípio da Irretroatividade, Princípio da Anterioridade, Princípio do Não-Confisco e Capacidade Contributiva.
Conforme dito, o tributo pode exercer três funções, quais sejam: a) fiscalidade; b) extrafiscalidade; e c) parafiscalidade.
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