Cidadania brasileira No Brasil, os direitos e deveres de um cidadão estão publicados na Constituição de 1988. Diante da lei, os indivíduos são iguais e têm as mesmas garantias e obrigações, independentemente de raça, origem, sexo, idade, religião, entre outros.
Cidadania é um conceito que se refere à condição de pertencimento de uma pessoa à comunidade de um país. A consequência desse pertencimento são os direitos e deveres civis, políticos e sociais, que são assegurados ao cidadão pela Constituição Federal.
Cada um dos grupos supramencionados tem as suas próprias especificações, mas, de maneira igualitária, podem adquirir a cidadania brasileira.
Este período de quatro anos pode, ainda, ser reduzido se o residente tiver um cônjuge ou um filho brasileiro. Neste caso, poderá obter cidadania brasileira logo após um ano de residência no Brasil. Se o residente possuir aptidões artísticas, habilidades profissionais e científicas, ele é elegível para a cidadania brasileira logo após dois anos.
E, após os três anos de residência permanente é dado o direito de requerer cidadania brasileira a estrangeiros que possuam propriedades ou volumes de negócios de determinado valor. Todo o processo de candidatura à cidadania Brasileira é levado a cargo pelo Ministério da Justiça.
Tanto um país quanto o outro tem o direito de exercer suas leis, principalmente se a pessoa viaja a esse país. A pessoa com a cidadania brasileira e americana simplesmente usa o passaporte americano para entrar e sair dos Estados Unidos e o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil.
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