Benefícios que podem ser acumulados
É possível receber 100% do valor do maior benefício Ainda é possível acumular aposentadoria e pensão por morte, porém, há limites. Nos casos em que a lei permitir acúmulo de benefício, serão pagos 100% do benefício de maior valor a que a pessoa tem direito, mais um percentual da soma dos demais.
Só é permitido acumular duas pensões por morte ou duas aposentadorias se forem de regimes previdenciários diferentes.
Aposentadoria + auxílio-doença; Aposentadoria + abono de permanência em serviço; seguro-desemprego + outro benefício previdenciário, com exceção da pensão de morte ou auxílio-acidente.
Existem outros benefícios que podem ser acumulados?
É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal.
24. É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal.
Professor pode ter duas aposentadorias por regime próprio de previdência de servidor público (RPPS) e uma pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os RPPS são administrados pelos respectivos entes federativos (Estados, União, Municípios, DF) e o RGPS é administrado pelo INSS.
A pessoa ainda poderá receber ao mesmo tempo aposentadoria e pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou duas pensões de regimes diferentes, mas haverá uma limitação no valor do benefício menor. A mudança não atinge quem já recebia acumulado ou já tinha o direito a acumular antes da reforma. Esses continuarão a receber tudo na íntegra.
Com o falecimento de um cônjuge o sobrevivente irá receber R$ 3.000,00 oriundos da aposentadoria que já recebera, e ainda terá direito a um adicional dos proventos do de cujus que, in casu, será de R$ 1.200,00 (correspondente a 40% de R$ 3.000,00 da aposentadoria do falecido).
As alterações na legislação previdenciária reduziram substancialmente o valor a ser recebido para quem acumular benefícios, como ocorre nos casos de ajuntamento de proventos de aposentadoria e pensão por morte. O acúmulo é o direito que o segurado tem em requerer um benefício junto a Previdência Social quando já possui um outro benefício ativo.
Outra restrição que continua valendo com a reforma é para o aposentado que trabalha. Mesmo que tenha o desconto da contribuição previdenciária na sua folha de pagamento, ele não pode receber o auxílio-doença.
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