Provado a existência de condomínio, o vizinho poderá utilizar o muro para sua construção mediante a autorização do outro condômino.
Essa questão tem dois aspectos a serem analisados: primeiro, o direito de utilizar o muro, o que deve ser pesquisado na área legal. O outro é técnico e, dentro deste, é preciso verificar se estruturalmente o muro é adequado para receber a nova carga à qual será submetido.
"Normalmente só um muro separa as residências, mas se for na linha da divisa deve ser feito com a anuência dos dois proprietários. Do contrário, a construção deve ser feita dentro dos limites do lote", explica o diretor do Departamento de Controle de Edificações da Secretaria Municipal de Urbanismo, Walter da Silva.
O que diz a lei é que o muro deverá ser igual de ambos os lados, ou seja, se o proprietário rebocar o muro no lado dele também é obrigado a rebocar para o lado do vizinho.
De qualquer forma você não é obrigada à construir um muro agora... Mas há municípios que exigem que cada proprietário tenha o seu muro... E se o muro dela foi construído para dentro do terreno dela, a lei de muro de divisa não se aplica.
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Sim, pode-se construir, devendo ser edificado um muro exatamente acima do muro de divisa. Não deve haver aberturas como janela, vazios e portas.
Em se tratando da construção de muro em terreno vizinho, quando algo acontece à divisória, os vizinhos devem se certificar que seja feito na linha da divisa e deve ser feito com a anuência dos dois proprietários. Do contrário, a construção deve ser feita dentro dos limites do lote.
Quando executados, os muros devem observar altura máxima de: I. 4,00m (quatro metros), acima do passeio, quando junto ao alinhamento; II. 3,00m (três metros), quando junto às demais divisas, medidos a partir do nível em que se situarem, excetuados os muros de arrimo que terão altura compatível com o desnível de terra.
O MURO CONSTRUÍDO NA LINHA DIVISÓRIA ENTRE OS IMÓVEIS CONFINANTES PERTENCE AOS PROPRIETÁRIOS LINDEIROS, OS QUAIS DEVEM CONCORRER EM PARTES IGUAIS NAS DESPESAS PARA A SUA CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO (§ 1O DO ART. 1.297 DO CÓDIGO CIVIL ).
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