De que forma proceder com moradores barulhentos. Como dissemos, o Código Civil não estabelece uma norma exata para o barulho em condomínios. Porém, alguns casos podem ser configurados na Contravenção Penal de Perturbação do Sossego (art. 42 da Lei de Contravenções Penais).
A Norma Brasileira 10.151/2000, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), diz que o ruído em áreas residenciais não pode ultrapassar os limites estabelecidos: 55 decibéis para o período das 7h às 20h e 50 decibéis para o período das 20h às 7h.
A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), regulamenta que o ruído em áreas residenciais não ultrapasse os limites de barulho estabelecidos – 55 decibéis para o período diurno, das 7h às 20 horas, e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7 horas.
Inicialmente, os condôminos devem comunicar a portaria para que acionem o zelador ou sindico (a), para que o mesmo possa verificar in loco o ocorrido. Assim, em caso de procedência das reclamações, o zelador ou sindico (a) conversará com o condômino para que o mesmo abaixe o som, diminua os ruídos e/ou barulhos e etc.
O Código Civil, por exemplo, reforça que existe um limite de barulho mesmo no período do dia, de acordo com seu artigo 1.336 do código. ... Ou seja, engane-se quem pensa que qualquer nível de barulho é permitido das 8h às 22h, o horário adotado pela maioria das edificações.
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O comunicado escrito ao síndico ou a reclamação no livro de ocorrências também são meio de provas. Se for difícil comprovar o barulho, ainda é possível chamar um tabelião de notas ao edifício. Ele lavrará uma ata notarial sobre o ocorrido, documento que é um eficiente meio de prova, pois o notário possui fé pública.
Barulho de outro apartamento
Em seu capítulo IV, a Lei Federal n° 3.688 de 23 de outubro de 1941 diz que “não se pode perturbar o sossego alheio ou trabalho.” No entanto, o Código Civil também garante limites dos níveis que um apartamento pode gerar de ruídos, seja ele durante o dia ou durante a noite.
De acordo com a norma, o ruído em áreas residenciais não deve ultrapassar os limites 55 decibéis para o período diurno, das 7h às 20 horas, e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7 horas.
Como provar perturbação do sossego?Tome medidas no momento do barulho. ... Faça registros e converse com testemunhas. ... Registre um Boletim de Ocorrência. ... Lei do silêncio e decibéis. ... Código Civil. ... Lei de Contravenções Penais. ... Regimento interno.
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