O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) é um título que gera um direito de crédito ao investidor. Ou seja, o mesmo terá direito a receber uma remuneração (geralmente juros) do emissor e, periodicamente, ou quando do vencimento do título, receberá de volta o valor investido (principal).
A emissão de CRA é parte de um processo que começa quando um produtor rural procura o banco para pedir financiamento ou empréstimo para sua atividade. Ele precisa dos recursos, por exemplo, para comprar mais terra, insumos, máquinas, gado. Então, o banco concede o dinheiro e vende a dívida para uma securitizadora.
Garantia. O CRA não possui garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), pois são emitidos por companhias securitizadoras. Já a LCA faz parte da garantia proporcionada pelo FGC até R$250.000,00 por CPF e por instituição (limitado a um milhão), pois seu emissor são os bancos.
Da mesma forma, podemos dizer que é um investimento de renda fixa com lastro em fluxos de pagamentos de aquisição de imóveis ou de aluguéis. ... Sendo assim, os bens imóveis atrelados a um CRI ficam como garantia da operação por meio da alienação fiduciária.
O CRI é um título que proporciona o direito de crédito ao investidor. Isso significa que ele terá direito a receber um determinado montante do emissor e, de vez em quando, ou em caso de vencimento do título, receberá de volta todo valor aplicado.
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